Depois de mais de dois meses de debates e 864 emendas de senadores apresentadas, o Senado concluiu a votação da reforma trabalhista nesta terça-feira (11). O texto foi aprovado por 50 votos a 26, com uma abstenção.
O PLC 38/2017 foi votado na forma do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, pois os relatores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Romero Jucá (PMDB-RR) não aceitaram qualquer uma das sugestões de mudança defendidas por senadores – não só da oposição, mas também da base governista.
Com a aprovação, o projeto seguirá para sanção presidencial.
Confira abaixo algumas das principais mudanças propostas.
Acordos
A reforma trabalhista pressupõe que empregadores e empregados entrarão em acordos em relação a pontos, tais como parcelamento de férias, flexibilidade na jornada de trabalho e banco de horas. O acerto pode sobrepor a lei, o que é chamado de “acordo sobre o legislado”. Ou seja, valem mais do que o que a lei prevê. Ao contrário de hoje, quando a lei vale mais do que qualquer acerto coletivo ou individual.
Novos contratos
O trabalho intermitente, quando o empregado fica à disposição da empresa 24h, e o teletrabalho ou “home office“, quando as atividades são realizadas de casa, ganharam destaque no texto que será votado na terça. A reforma propõe que o empregador fique obrigado a convocar o empregado com três dias de antecedência, no mínimo. O tempo não dedicado ao trabalho, no entanto, não será considerado tempo à disposição.
Para o “home office“, o texto propõe que um contrato especifique as atividades realizadas de casa, e como será feita a manutenção das ferramentas de trabalho e o controle da jornada. Hoje, o teletrabalho garante os mesmos direitos do presencial.
Jornadas
O novo texto propõe que o funcionário e o empregador negociem a carga horária, contanto que elas não ultrapassem o limite de 12 horas diárias e 48 horas semanais. A jornada máxima só é permitida se for seguida de 36 horas de descanso. Hoje, o limite máximo é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
O texto prevê mudança também para a jornada de trabalho intermitente, quando são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade. Eles devem ser determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
A exceção é para a categoria dos aeronautas, que devem seguir a legislação própria. O tempo destinado ao almoço diminui pela metade e passa a ter limite de 30 minutos. O ponto também pode ser discutido pelo empregado e o empregador na contratação.