O corregedor das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o desembargador Emílio Salomão Resedá, instaurou sindicância contra os responsáveis pelos cartórios das comarcas de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, no Oeste do estado. A intenção é apurar se eles tiveram intenção deliberada de descumprir decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que anulou a transferência de 366 mil hectares de terra ao borracheiro José Valter Dias – área equivalente a cinco vezes o tamanho da cidade de Salvador.
A sindicância foi aberta contra Davidson Dias de Araújo, delegatário do cartório de Formosa do Rio Preto, e Lucélia Pitombeira Barreto, responsável pelo cartório da Comarca Santa Rita de Cássia. A instauração dos procedimentos segue determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Recentemente, Davidson Araújo sofreu pena de suspensão de 90 dias em outro processo disciplinar, que apurou fraudes na abertura de matrículas de imóveis.
Relembre o caso
Em março deste ano, o CNJ determinou a anulação imediata de uma portaria editada em 2015 pelo TJBA, que transferiu uma área de 366 mil hectares em Formosa do Rio Preto a um homem só, o borracheiro José Valter Dias. Ao mesmo tempo, a portaria cancelou os registros imobiliários de cerca de 300 agricultores que ocupam a área há mais de 30 anos, causando uma série de conflitos na região. A portaria foi editada sem que os agricultores fossem sequer ouvidos.
Passados seis meses da decisão do CNJ, os cartórios de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia não haviam tomado qualquer medida para cumprir a determinação de anular a matrícula de José Valter Dias e restabelecer os registros dos agricultores.
Em setembro, o CNJ decidiu então tomar medidas para fazer cumprir sua própria decisão. Uma dessas medidas foi a intimação do corregedor das Comarcas do Interior do TJBA para que instaurasse procedimento disciplinar contra os delegatórios dos cartórios de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia “para apurar eventual intenção deliberada de descumprir determinação do CNJ”.
Outra medida foi a intimação dos delegatários dos dois cartórios para que cumprissem a decisão do CNJ em 24 horas, sob pena de desobediência de determinação do conselho.
Após essas medidas, os cartórios anularam a matrícula de José Valter Dias e restabeleceram os registros dos agricultores.