O valor do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na Bahia terá redução média de 3,5% em 2020, segundo informações divulgadas pelo governo do estado. A tabela com o calendário de pagamento da tarifa foi divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), nesta quarta-feira (18).
De acordo com o governo, o imposto para caminhões terá redução de 2,62%. Os carros terão redução de 4,20%. Já as motocicletas, 2,72%. Ainda segundo o comunicado, ônibus e micro-ônibus terão IPVA 3,93% menor. Para os veículos utilitários, o imposto cairá 4,35%.
Os novos valores, conforme o governo, baseiam-se em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a partir dos preços praticados no estado em outubro de 2019.
De acordo com o governo, o IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do estado. A frota tributável da Bahia é de cerca de 2 milhões de veículos. O valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Descontos
Segundo o governo, quem pagar o imposto antecipadamente tem desconto. O prazo final para a obtenção de 10% de desconto, em cota única, é 10 de fevereiro.
Também existe a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que pode variar de acordo com o número final da placa do veículo.
Ainda de acordo com o governo, a última opção de desconto para os proprietários de veículos é parcelar o imposto em três vezes. Para isso, é preciso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa.
IPVA na Bahia
O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, basta apresentar o número do Renavam.
Diferente da maioria dos Estados, que iniciam o calendário de pagamento do IPVA em janeiro ou fevereiro, na Bahia o imposto começa a ser quitado no final do mês de março para os proprietários de automóveis com placas terminadas em 1 e 2. O cronograma se estende até o final do mês de outubro.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2020. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deve ser feito até 1º de junho de 2020. Todas as informações podem ser consultadas no site da Sefaz, Canal Inspetoria Eletrônica, IPVA ou do call center da Secretaria, pelo 0800 071 0071.
Isenção e imunidade
De acordo com o governo, estão isentos do pagamento do IPVA:
- Veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo;
- Aqueles com mais de 15 anos de fabricação
- Veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas
- Embarcações com motor de potência inferior a 25 HP
- Máquinas agrícolas
- Táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos
- Veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
São imunes ao IPVA, por sua vez:
- Veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.