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A maioria do tribunal decidiu que a greve, iniciada no dia 17 de agosto, não foi abusiva. Com isso, metade dos dias de greve será descontada do salário dos empregados. A outra metade deverá ser compensada. Se os funcionários não retornarem aos postos de trabalho, a categoria fica sujeita a multa diária de R$ 100 mil.
O secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresa dos Correios e Similares, José Rivaldo, afirma que para a entidade a greve continua. O resultado do julgamento será discutido nesta terça em assembleia com os trabalhadores.
Rivaldo afirmou que a exclusão das cláusulas do acordo coletivo (leia abaixo) vai reduzir a remuneração dos empregados dos Correios em 40%. “O que fizeram com a gente foi uma maldade muito grande”, disse. Relatora do processo no TST, a ministra Kátia Arruda votou contra a declaração da greve como abusiva – o que levaria ao desconto integral das horas não trabalhadas.
A magistrada disse que a paralisação foi a única solução encontrada pelos trabalhadores, diante do fato de que a empresa tinha retirado praticamente todos os direitos adquiridos da categoria. “É a primeira vez que julgamos uma matéria em que uma empresa retira praticamente todos os direitos dos empregados”, afirmou.