Em novo decreto, publicado na tarde desse domingo (05), a Prefeitura de Barreiras institui o Plano Municipal de Retomada das Atividades Econômicas, bem como estabeleceu novas medidas de prevenção e controle para o enfrentamento do Coronavírus (Covid-19) no município.

Funcionamento de bares e restaurantes 

O novo decreto restabelece os funcionamentos comerciais, industriais e fabris, bem como dos bares, restaurantes e lanchonetes, esses somente até as 20h, após esse horário poderão funcionar internamente atendendo o público por telefone ou através de entrega delivery ou drive thru.

Caberá cada seguimento realizar a higienização adequada, uso de EPIs e disponibilização do álcool em gel aos clientes.

Os estabelecimentos devem seguir as seguintes medidas de prevenção:

– higienizar, após cada uso, mesas, equipamentos, cardápios, teclados, etc, preferencialmente com álcool em gel 70% ou outro produto indicado pelas autoridades sanitárias;

– higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, os pisos, as paredes, os forros e os banheiros, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado;

– manter à disposição, na entrada do estabelecimento, em local de fácil acesso, álcool em gel 70% para a utilização dos clientes e dos funcionários do local;

– manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dulos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;

– manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e de
funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel setenta por cento e toalhas de papel não reciclado;

– adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de seus funcionários;

– organizar o espaço de circulação interno de forma a aumentar a separação entre as mesas e estações de trabalho, diminuindo, caso necessário, o número de pessoas no local e garantindo o distanciamento interpessoal de, no mínimo, 02 metros;

– disponibilizar máscaras descartáveis de pruteção para funcionários e clientes nos
serviços ou refeitórios com sistema de “buffet”;

– determinar a utilização pelos funcionários encarregados de preparar ou de servir alimentos, bem como pelos que, de algum modo, desempenhem tarefas próximos aos alimentos, do uso de equipamento de Proteção Individual – EPI adequado;

– manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, as informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do COVID-19;

O que continua sem funcionar?

As atividades escolares municipais e públicas continuam suspensas até 17 de abril, bem como, por prazo indeterminado, as atividades do Programa Idade Viva, as atividades no museu municipal, Centro Cultural, Parque de Exposição Engenheiro Geraldo Rocha e demais equipamentos culturais da administração municipal.

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