A proposta torna constitucional ainda que aos detentores de cargos dos poderes Executivo e Legislativo, incluindo os vices e suplentes, possam perder o mandato em caso de desfiliação do partido pelo qual foram eleitos. A proposta admite, no entanto, que o mandato seja mantido caso a desfiliação partidária ocorra por justa causa, em situações de discriminação política, pessoal e de mudança ou desvio do programa partidário.
Cláusula de desempenho
Uma das principais mudanças estabelecidas pela PEC 282 é a definição de um patamar mínimo de votos que um partido precisa ultrapassar para ter direito a recursos do Fundo Partidário e acesso gratuito à veiculação de propaganda no rádio e na televisão.
De acordo com o substitutivo aprovado na comissão, a partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Os partidos deverão ainda ter elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e 9 deputados federais eleitos nas eleições de 2018 até alcançar o índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.
Vencida a etapa na comissão, a proposta será encaminhada para apreciação dos deputados em plenário. Por se tratar de uma mudança constitucional, deve receber pelo menos 308 votos para ser aprovada. Se aprovada no plenário da Câmara, volta para o Senado por ter sofrido alterações pelos deputados.
Fonte: Agência Brasil