Foi publicada nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial do Estado (DOE), a regulamentação da lei que obriga empresas baianas a fornecer máscaras de proteção em locais de trabalho para funcionários. Também foi definido o valor da multa em R$ 1 mil por cada funcionário, servidor ou colaborador que descumprir a determinação. Com a sanção do governador Rui Costa, os estabelecimentos em funcionamento têm o prazo de 72 horas para adotar a medida.

De acordo com a lei, os empregadores devem fornecer e fiscalizar o uso por seus funcionários, em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, no transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral, tanto público quanto privado. A multa vale também para quem não garantir o acesso a locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou a pontos com álcool gel a 70%. A cada reincidência, a pena será duplicada, e o valor é limitado ao máximo de R$ 30 mil.

As secretarias estaduais da Saúde (Sesab) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), com apoio da Polícia Militar da Bahia (PMBA), vão ser responsáveis pela fiscalização. A quantia arrecadada com as multas será convertida em ações de combate ao coronavírus na Bahia.

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