Em decisão proferida nos autos do Procedimento Preparatório nº 1.14.003.000076/2017-11, na última sexta-feira, 08, o Procurador da Republica João Paulo Lordelo, promoveu o arquivamento da denúncia contra o Prefeito Zito Barbosa, que acusava o gestor de “omissão na licitação para terceirização do transporte escolar que deve ser ofertado pelo município”.
Em seu despacho o Procurador Federal acentua que ao “contrário do que alegou o denunciante, o gestor do município de Barreiras não foi omisso, pois chegou a deflagrar processo administrativo (nº 200/2017), para que fosse feito o devido processo licitatório”.
O representante do MPF firmou ainda a convicção de que “a situação de emergência em que se via a Administração Municipal era justificadora da dispensa da licitação nos moldes do que dispõe o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93”. Além do mais, notou-se que, no tocante ao procedimento de dispensa de licitação, foi feito a cotação de preços, tendo sido escolhidas as propostas mais vantajosas para o município.
Após a análise criteriosa dos fatos, o Ministério Público Federal, concluiu que não houve nenhuma irregularidade que qualifique os comportamentos dos envolvidos no procedimento de dispensa de licitação como ímprobos, não havendo que falar, também, na existência de infração de natureza criminal.
O Procurador da República em Barreiras conclui pelo arquivamento da denúncia, por não ter sido constatado nenhum prejuízo ao interesse público.
Para o prefeito Zito Barbosa que recebeu o posicionamento do MPF com serenidade, a decisão demostra que a confiança que a população tem depositado em sua gestão, é resultado de um trabalho sério, pautado na gestão e planejamento que vem transformando a realidade do município. E isso incomoda os que só pensam no próprio umbigo, em detrimento dos anseios da sociedade. “Seguiremos em frente fazendo por Barreiras tudo aquilo que ela merece pautado sempre na confiança e respeito às pessoas”, disse o prefeito.