Novembro será um mês de grandes alterações na Lei de Trânsito. A partir do dia 1º passarão a valer as mudanças da Lei 13.281 com os novos valores de multas de trânsito.
Essa Lei vai modificar alguns artigos fundamentais do Código de Trânsito Brasileiro CTB. Inclusive aumentando o valor de todas as multas de trânsito.
Os condutores devem ficar atentos aos novos valores que entram em vigor a partir de amanhã, o reajuste das multas, que chega a 66%, entra em vigor os novos valores, que serão cobrados a quem cometer infrações ao volante.
Com a Lei 13.281/2016, foram alteradas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com os novos valores, os motoristas devem ficar atentos:
Novos valores de multas | ||
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GRAVIDADE | VALOR ATUAL | VALOR EM 01/11/2016 |
LEVE | R$ 53,20 | R$ 88,38 |
MÉDIA | R$ 85,13 | R$ 130,16 |
GRAVE | R$ 127,69 | R$ 195,23 |
GRAVÍSSIMA | R$ 191,54 | R$ 293,47 |
A infração leve, que hoje custa R$ 53,20, sobe para R$ 88,38. O aumento é de 66%. São exemplos parar sobre a faixa de pedestres ou calçada, usar a buzina em local ou horário proibidos pela sinalização.
A infração média sai de R$ 85,13 para R$ 130,16, um aumento de 52%. Um dos exemplos é dirigir com o braço para fora, farol ou lanterna queimados.
A infração grave custa, atualmente, R$ 127,69. Ela vai passar para R$ 195,23. O aumento é de 52%. São exemplos estacionar sobre faixa de pedestres ou ciclovia, não dar seta, conduzir o veículo em mal estado de conservação (pneu careca, por exemplo).