Divulgada no Diário Oficial da União no último dia 03 e julho, o edital de convocação eleitoral e nº 01/2023, detalha todo o processo eleitoral do Sistema Confea/Crea e Mútua. O pleito, que está sendo desenvolvido com todas as ferramentas de segurança da informação necessárias, será realizado no dia 17 de novembro, no período das 8h às 19h (horário de Brasília) e pela primeira vez 100% online. Serão eleitos: presidente do Confea, presidentes dos Creas e conselheiros federais representantes de categorias e de instituições de ensino superior, além de diretores gerais e administrativos das Caixas de Assistência dos Profissionais do Crea (Mútua). A eleição será realizada pela internet, por meio do site www.votaconfea.com.br, mediante apresentação de login (CPF) e senha, que será enviada por e-mail.
Para tanto, o coordenador da Comissão Eleitoral do Crea-BA, engenheiro de minas José Baptista Oliveira, chama atenção para a importância de os profissionais estarem com dados atualizados, principalmente, e-mail e telefone. “É importante reforçar o avanço do processo eleitoral do Sistema e, consequentemente, a segurança do pleito, que de forma inédita, será feito pela internet. Os profissionais poderão exercer seu direito usando seus aparelhos telefônicos, como: celular, tabletes ou computadores”.
A eleição para Conselheiros Federais este ano não incluirá a Bahia. Serão eleitos Conselheiros para os estados de Goiás (Representando a modalidade de Eng. Elétrica), Rio Grande do Norte (Eng. Civil), São Paulo (Eng. Industrial), Espírito Santo e Pernambuco (ambos representando a modalidade da Agronomia).
Está previsto para o dia 18 de dezembro a divulgação do edital contendo o resultado das eleições gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023. Também foi divulgado no dia 03 de julho no Diário Oficial da União o edital eleitoral nº 02/2023, que esmiúça todos os processos relacionados à eleição para diretor financeiro da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea (Mútua).
Para votar, os profissionais não podem ter nenhum débito com o sistema, seja de anuidades (em caso de parcelamento, se tiver em dia antes da eleição, estará apto), taxas, emolumentos ou multas por infração. O eleitor votará no Crea onde pagou a sua última anuidade, independente do seu registro originário. É imprescindível também que os dados cadastrais do profissional estejam atualizados, para que possa ser feito o envio da senha utilizada na votação.
*ASCOM