Por ser de modelo experimental, o avião que caiu em Barreiras, não passou por testes de homologação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). De acordo com nota da Anac, a aviação do tipo “é caracterizada pela operação realizada por conta e risco dos seus ocupantes”. A queda do monomotor de matrícula PP-ZJA, no sábado (2), provocou a morte de três pessoas — Lucas Corisco, Jackson Bomfim e Matheus Bransford, esses dois últimos, pai e filho.

A Anac explica que seu trabalho de fiscalização visa prevenir riscos, o que ocorre quando o passageiro não sabe que a aeronave não tem autorização para voo comercial. Mas tal situação não se aplica às aeronaves experimentais, porque a agência exige que o avião possua placa de advertência “em local bem visível por todos os ocupantes” para que receba o Certificado de Autorização de Voo Experimental. “Esta placa deverá conter os dizeres: ‘Esta aeronave não satisfaz os requisitos de aeronavegabilidade. Voo por conta e risco próprios, sendo proibida a sua exploração comercial'”, disse em nota.

Isso não exclui os proprietários e operadores desse tipo de aeronave de responsabilidade. Como também esclarece a agência, há pelo menos três exigências para operar no Brasil:

  • o piloto deve estar habilitado;
  • a aeronave deve estar cadastrada no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB);
  • a aeronave deve ter Certificado de Autorização de Voo Experimental emitido pela Anac.

As áreas de operação também são específicas, com o sobrevoo de áreas densamente povoadas vetado para evitar a exposição de terceiros. A delimitação é feita pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

No entanto, há exceções. É possível sobrevoar cidades, por exemplo, no limite de aproximadamente 2,8 km. Essa licença demanda autorização especial da Anac e o cumprimento de critérios adicionais estabelecidos em Instrução Suplementar, como o mínimo de 100 horas de voo, inexistência de alterações e reparos que afetem as condições de aeronavegabilidade e comprovação de experiência recente do piloto.

O acidente é investigado pela Polícia Civil de Barreiras e o Segundo Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Seripa II), órgão regional do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também foi acionado para apurar a ocorrência.

Por meio de nota, o Seripa II informou que inicialmente serão utilizadas técnicas específicas, conduzidas por pessoal qualificado e credenciado, que realiza a coleta e a confirmação de dados, a preservação dos elementos da investigação, a verificação inicial de danos causados à aeronave ou pela aeronave, e o levantamento de outras informações necessárias à investigação.

Confira a nota da Anac na íntegra:

A aviação experimental, setor importante para o desenvolvimento da aviação e experimentação de novas tecnologias, é caracterizada pela operação realizada por conta e risco dos seus ocupantes.

Para operar no Brasil, é necessário que o piloto esteja habilitado. Já a aeronave deve ser cadastrada no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e ter Certificado de Autorização de Voo Experimental emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)*.

As áreas de operação dessas aeronaves são delimitadas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Em regra, não é permitido o sobrevoo de áreas densamente povoadas, de modo a evitar a exposição de terceiros ao risco.

Algumas dessas aeronaves podem receber uma autorização especial da ANAC para sobrevoo de áreas densamente povoadas, como cidades, no limite de 1,5 NM, que é aproximadamente 2,8 km, caso cumpram determinados critérios adicionais, estabelecidos em Instrução Suplementar, como o mínimo de 100 horas de voo, inexistência de alterações e reparos que afetem as condições de aeronavegabilidade e comprovação de experiência recente do piloto na aeronave. Não há impedimento para que uma aeronave experimental voe de um estado para outro.

Em relação à fiscalização, feita de forma a prevenir riscos, informamos que o risco ocorre pela assimetria de informação, quando o passageiro não sabe que aquela aeronave não é autorizada para voo comercial. Essa situação não ocorre no caso das aeronaves experimentais, pois é exigido pela ANAC que a aeronave possua placa de advertência em local bem visível por todos os ocupantes para que receba o Certificado de Autorização de Voo Experimental.

Esta placa deverá conter os dizeres: “ESTA AERONAVE NÃO SATISFAZ OS REQUISITOS DE AERONAVEGABILIDADE. VOO POR CONTA E RISCO PRÓPRIOS, SENDO PROIBIDA A SUA EXPLORAÇÃO COMERCIAL”.

Fonte//G1

Comentário desabilitado.