Gabigol foi suspenso por dois anos por fraude do exame antidoping. O julgamento, que teve início na semana passada, foi concluído nesta segunda-feira, pela Justiça Desportiva Antidopagem, em sessão que durou pouco mais de duas horas. A pena começou a valer a partir de 8 de abril de 2023, quando foi realizada a coleta de exames no CT do clube. Portanto, ele está impedido de jogar até abril de 2025. Cabe recurso.

O julgamento foi apertado, com o placar de 5 a 4 a favor da punição do atacante. Com dois anos de gancho – em punição que poderia chegar a quatro anos -, Gabigol pode jogar em abril de 2025 – antes de completar dois anos corridos – por questão técnica prevista no Código Brasileiro Antidopagem.

A vice-presidente do Tribunal de Justiça Antidopagem, Selma Melo, explicou que o código estabelece o seguinte no inciso II do artigo 163 – o artigo que trata do início do período de suspensão:

  • na hipótese de atrasos substanciais no procedimento de gestão de resultados e, quando demonstrado pelo atleta ou outra pessoa que não deu causa a tais atrasos, a ABCD ou o TJD-AD, conforme o caso, poderá estabelecer o início do período de suspensão:
  • I – na data de coleta da amostra;

Gabigol foi acusado por infração ao artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que se refere a “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”. O código prevê suspensão de até quatro anos em caso de condenação.

A defesa contou com o testemunho de L.C.Cameron, bioquímico, que foi chamado para discutir métodos e técnicas de detecção de exame antidoping. Foi questionado pelos advogados que representam Gabriel, pela Procuradoria do tribunal e pelos auditores. No depoimento, Cameron informou que, principalmente do ponto de vista do resultado da coleta, não haveria transgressão.

Fonte//G1

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