A Justiça Federal determinou que a União, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o município de Morro do Chapéu, cidade baiana localizada na Chapada Diamantina, adotem medidas urgentes para preservação dos sítios arqueológicos de Paxola e Pedra do Lorde, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A decisão foi assinada no dia 7 de junho e prevê 30 dias para o cumprimento das medidas, sob pena de definição de multa diária.

Conforme a ação, ajuizada pelo procurador da República Gabriel Dalla Favera de Oliveira, em um relatório técnico de 2012, o Iphan concluiu pela absoluta desproteção dos dois sítios arqueológicos, provocando prejuízos irreversíveis causados por vandalismo, pichações, acúmulo de lixo e crescimento urbanístico na área próxima.

No entanto, segundo a decisão, o instituto tem se mantido inerte na resolução do problema. Ainda segundo o procurador, o Iphan não adotou medidas para recuperar e conservar as áreas degradadas.

A decisão detalha que, ciente da situação, o município de Morro do Chapéu, ainda em 2015, assumiu compromissos a serem executados em curto prazo, como instituir uma política municipal de conservação do patrimônio arqueológico e buscar verbas para reparação dos danos junto ao Fundo de Direitos Difusos, que tem como missão a defesa e a recomposição de danos causados a direitos difusos e coletivos.

No entanto, ao se manifestar sobre o andamento das medidas adotadas, a gestão municipal respondeu ao MPF que “as ações para dirimir os possíveis danos ao Patrimônio Geológico, Histórico e Ambiental do Município estão com andamento lento dado a burocracia e dificuldades financeiras para a contratação de empresas”.

Ainda conforme a decisão, a Justiça constatou a desproteção e degradação dos sítios e determinou aos réus que:

  • realizem o cercamento, com acompanhamento de um arqueólogo, de toda a área dos sítios arqueológicos e do entorno natural;
  • instalem placas de sinalização nos limites dos sítios indicando a lei de proteção e as penalidades cominadas e informando sobre a existência da presente ação, bem como da impossibilidade de qualquer intervenção sobre as áreas, incluindo-se a disposição de resíduos sólidos, extração de minérios, pichação e edificação de residências;
  • concluam os estudos que permitam referenciar precisamente os sítios de Paxola e Pedra do Lorde.

Após o fim do julgamento, o MPF requer a confirmação dos pedidos liminares e, ainda, que seja determinado aos réus a restauração dos sítios arqueológicos Paxola e Pedra do Lorde, com a obrigação de vistoriar periodicamente as áreas, apresentando relatórios trimestrais sobre o estado dos sítios e o andamento das obras.

Segundo a decisão, caso tenha havido dano irrecuperável, o MPF requer a condenação dos órgãos a indenizar ou compensar os prejuízos ao patrimônio histórico.

Fonte//G1

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