O Ministério Público da Bahia (MP-BA) apontou que as 12 pessoas denunciadas por envolvimento no caso conhecido como “Golpe do Pix” formaram uma organização criminosa para desviar e lavar dinheiro que deveria ser repassado para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Os valores foram arrecadados através de entrevistas exibidas no programa “Balanço Geral Bahia”, na emissora TV Record/Itapoan. As investigações apontam que cerca de R$ 410 mil deixaram de ser entregues aos que participaram das reportagens e seriam beneficiados.
A partir disso, o fato foi levado ao conhecimento da direção da emissora, que realizou procedimentos internos e identificou outros casos semelhantes. Conforme o MP, foi a própria TV Record/Itapoan que procurou a polícia, e então foi iniciada a apuração.
Em uma decisão datada de 12 de agosto de 2024 e assinada pelo magistrado Eduardo Afonso Maia Caricchio, é apontado que as pessoas se juntaram para obter vantagem mediante a prática de infrações penais. São elas:
- Lucas Costa Santos, 26 anos
- Jakson da Silva de Jesus, 21 anos
- Daniele Cristina da Silva Monteiro, 27 anos
- Débora Cristina da Silva, 27 anos
- Rute Cruz da Costa, 51 anos
- Carlos Eduardo do Sacramento Marques Santiago de Jesus, 29 anos
- Gerson Santos Santana Junior, 34 anos
- Eneida Sena Couto, 58 anos
- Thais Pacheco da Costa, 27 anos
- Alessandra Silva Oliveira de Jesus, 21 anos
- Marcelo Valter Amorim Matos Lyrio Castro, 36 anos
- Jamerson Birindiba Oliveira, 29 anos
Foi através dos jornalistas Marcelo Castro e Jamerson Oliveira que o caso ganhou repercussão em maio de 2023 e ficou conhecido como “Golpe do Pix”. O g1 entrou em contato com Marcus Rodrigues, advogado dos dois, mas não obteve retorno. Além disso, tenta localizar a defesa das outras pessoas.
Conforme o documento judicial, foi imputado aos integrantes do grupo “a prática dos crimes de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e associação criminosa”. Entretanto, a vara afirma que trata-se, “na verdade e a princípio, de uma organização criminosa“.
A decisão destaca que a organização criminosa possui uma disposição mais hierárquica e organizada, enquanto a associação tem uma estrutura mais simples. Diante do exposto pelo MP-BA, a justiça considerou que o grupo formou uma organização, avaliada como estruturalmente complexa, muito ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas.
Por esses motivos, o juiz titular da 9ª Vara Criminal da Comarca de Salvador determinou a remessa dos autos para que a Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa da capital baiana siga com os procedimentos, tendo em vista que o caso necessita ser acompanhado por uma unidade especializada.
Fonte//G1