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Termina na quarta-feira (30) o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário. A 2ª parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro, prevê a legislação. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a 1ª parcela agora (pois já receberam), apenas a 2ª. A 1ª parte representa metade do salário que o funcionário ganha.

A 1ª parcela tem como base a última remuneração do empregado. Já a 2ª usa como referência o mês de dezembro, A segunda parcela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro.
A primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha.

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