PEC está pronta para ser votada a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado

As mulheres poderão contar com 30% dos assentos na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais. A reserva de vagas está contida em Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que está pronta para ser votada a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). As informações são da Agência Senado.

A proposta foi uma das principais bandeiras da bancada feminina do Congresso Nacional nos dois últimos anos. O texto foi apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM – foto) e subscrito por mais de 30 senadores.

Transição

A PEC original estabelecia uma regra de transição entre o modelo atual e o modelo com paridade entre homens e mulheres. Na primeira eleição após a promulgação da emenda, seriam reservadas pelo menos 30% das vagas para mulheres. Esse número seria aumentado em cinco pontos percentuais a cada eleição, até chegar aos 50%. A maior participação feminina na política, segundo a senadora, fortalece o parlamento porque o torna um retrato mais fiel da população.

“As mulheres brasileiras constituem a maior parte da população. Somos a maioria também no eleitorado. No entanto, nossa presença na Câmara dos Deputados e no Senado Federal não reflete nem nossa importância na população, nem nossa relevância socioeconômica”, argumentou a senadora ao defender a proposta. Na época em que o projeto foi apresentado, o percentual de mulheres na Câmara e no Senado era de 10% e 16%, respectivamente.

Emenda

A relatora da PEC, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), concorda que a mudança é necessária, mas reconhece as dificuldades com relação à tradição política. A senadora decidiu acatar emenda do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que estabelece a reserva de 30% das vagas para mulheres, sem regra de transição. Para ela, é uma maneira de aumentar as chances de aprovação do texto, sem deixar de lutar por mais progressos no futuro.

Se aprovado, o texto terá de ser votado em dois turnos pelo Plenário do Senado, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

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