O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES – SINSERPLEM, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 10.658.978/0001-07, com sede na Rua Clériston Andrade, nº 1.269, Centro, no município de Luís Eduardo Magalhães, Bahia, representante legítimo da categoria, conforme previsão constitucional e estatutária, vem com o devido respeito comunicar-lhe que em Assembléia ocorrida no dia 23 de março de 2017, convocada através do edital publicado em 22 de março de 2017 a categoria dos servidores titulares de cargos de Fiscais Sanitaristas, Fiscais Ambientais, Fiscal Agropecuário Municipal, Agente de Inspeção Municipal, Fiscais de Polícia Administrativa, Fiscais de Rendas, Agentes Municipais de Trânsito, e servidores efetivos, titulares de cargos enquadrados nas categorias funcionais de Agentes e Assistentes, lotados na Diretoria de Captação de Recursos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, amparados pela Lei Federal nº 7.783 de 1989, decidiram por GREVE COM TEMPO INDETERMINADO OU ATÉ QUE SEJAM SANADAS AS DEMANDAS REFERENTES A CATEGORIA.
A manifestação foi motivada, sobretudo pelo corte e suspensão de vantagem prevista em lei e incorporada aos vencimentos (nos casos previstos em lei), conforme artigo 129-C do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 101 de 2002, regulamentada via atos do Poder Executivo, além das condições irregulares de trabalho e falta de trato por parte de membros da Administração Pública, ocupantes de cargos em comissionamento, aos servidores efetivos envolvidos.
Desta forma, uma vez que todas as vias possíveis de negociações no momento foram suspensas, inclusive dialogo junto a Procuradoria Geral do Município, a categoria supramencionada exercerá seu direito constitucional de greve, reservando a comunicação de 72 (setenta e duas) horas, em respeito ao comando legal e à sociedade, a partir do dia 03 de abril de 2017.

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