A notícia que o ex-prefeito Antônio Henrique ter se tornado inelegível por um prazo de 8 anos, vem se arrastando desde o ano passado mas só agora que a Justiça eleitoral acatou a solicitação do Ministério Público dando um novo passo ao processo que não termina aqui, ainda existem novos procedimentos a serem dados um deles foi o recurso impetrado pela defesa de Antônio Henrique. A sentença foi dada pelo juiz eleitoral Gabriel de Moraes Gomes, foi resultado de ação de investigação judicial e representação eleitoral proposta pelo MP. O trabalho foi realizado conjuntamente pelos promotores de Justiça eleitorais André Garcia de Jesus, Eduardo Antônio Bittencourt Filho e André Fetal.

O Mais Oeste pesquisou a informação e talvez tenha sido o único veículo noticioso a saber o que a defesa de Antônio Henrique tema dizer sobre a condenação. Vamos passo a passo entender o que aconteceu e o que os defensores legais de Antônio Henrique apresentaram a nossa reportagem na pessoa do advogado Cassio Figueiredo.

Entenda os motivos da condenação e a defesa de Antônio Henrique

 Primeira condenação foi por  abuso de poder político no pleito de 2016 ao utilizar, quando prefeito candidato à reeleição, o site oficial da Prefeitura para a prática de publicidade vedada em período eleitoral. Nos documentos, os promotores de Justiça destacaram que à época “em praticamente todas as notícias de atos administrativos indevidamente divulgados oficialmente pela Prefeitura Municipal, destacava-se a participação ou o envolvimento de Antonio Henrique, em nítido favorecimento pessoal à divulgação da imagem do gestor, gerando claros benefícios à sua candidatura e causando graves prejuízos ao equilíbrio eleitoral”.

Neste aspecto, a fundamentação da sentença ressalta que ao usar o site da Prefeitura em sua campanha eleitoral, o ex-prefeito Antonio Henrique praticou conduta vedada pelo art. 22, da Lei nº 90/64. “Trata-se, sem sombra de dúvida, quando divulgada no curso da campanha eleitoral, principalmente com o prefeito se lançando à reeleição, de propaganda eleitoral sob a roupagem de publicidade institucional”, afirmou o juiz  em informativo da GECOM MP

A Defesa de Antônio Henrique Alega :

Que todas a publicações que foram citadas não se caracterizam como propaganda eleitoral, que as publicações eram única e exclusivamente de cunho informativo e institucional da Prefeitura de Barreiras e não de Antônio Henrique então candidato a reeleição.

Motivo da segunda Condenação

Segundo motivo da condenação foi pelo pagamento de multas eleitorais por ter contratado e demitido servidores da Prefeitura em período proibido por Lei. Quanto às contratações e demissões irregulares no período eleitoral, a conduta do ex-prefeito feriu o art. 73, da Lei nº 9.504/97.

A defesa do ex-prefeito também rebateu essa acusação

Neste caso a defesa diz que todas as contratações demissões foram feitas em tempo hábil e dentro da lei, se algumas demissões foram feitas pós eleição era por que os contratos já estavam previstos.

Caros eleitores esse é um processo que ainda vai se arrastar por mais algum tempo e talvez não seria nem para reabilitar a capacidade de se candidatar a Antônio Henrique, decisão que se for absolvido só cabe a ele mas para que ele se retire da vida eleitoral de maneira digna e viável  com o tempo de serviços prestados a população.

 

 

 

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