Fiscalização em Barreiras interdita optometrista por exercício ilegal da Medicina

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), através do seu Departamento de Fiscalização, realizou, ontem (27), uma vistoria na cidade de Barreiras, no oeste baiano, em conjunto com a Vigilância Sanitária (VISA) do município e com o apoio do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), sendo constatadas irregularidades pela VISA, além do flagrante exercício ilegal da medicina praticado por optometrista que realizava consultas, exames e prescrições em oftalmologia.

A VISA interditou o estabelecimento e outras medidas serão adotada pelo Cremeb, em busca de proteger a sociedade e resguardar os direitos dos médicos. O optometrista não está habilitado a desempenhar ato médico na especialidade de oftalmologia nem em qualquer área da medicina.

Segundo o conselheiro Dr. Luciano Ferreira, Diretor do Departamento de Fiscalização, essas ações de combate ao exercício ilegal da medicina são papel fundamental dos Conselhos de Medicina, como previsto pela Lei No 3.268, de 30 de setembrode 1957, em que a fiscalização do exercício profissional age de modo a combater as más práticas e proteger a sociedade e o médico.

A lei que regulamenta a medicina é muito clara quando diz que compete aos Conselhos Regionais de Medicina velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, e o livre exercício legal dos direitos dos médicos, com vistas a promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina e dos que a exerçam.

A Oftalmologia é ato médico e só deve ser exercida por médicos devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Medicina. A conselheira Camila Koch, membro do Departamento de Fiscalização, é especialista em Oftalmologia (RQE Nº 11.619) e alerta que os pacientes busquem informações sobre o profissional que irá realizar seu atendimento, inclusive sugere confirmação do RQE do médico, que garante que aquele profissional realizou o estudo médico e, após a medicina, realizou a especialização em oftalmologia, estando assim habilitado para atender os pacientes de forma segura.

O risco de realizar um atendimento com optometrista é postergar o diagnóstico de doenças oculares, podendo causar prejuízos na visão, que, por vezes, são irreversíveis, além do risco de realizar tratamentos inadequados.

O que é um optometrista? 

Possui graduação em optometria, com duração de 3 a 5 anos, dependendo da modalidade (técnico, tecnólogo ou bacharel). Essa formação o capacita para realizar exames oftalmológicos básicos e prescrever óculos de grau. É responsável por uma avaliação primária e da saúde visual.

Logo, por não ser médico, ele não pode prescrever remédios, mas podem auxiliar na identificação de doenças. Caso ele identifique que um paciente esteja com glaucoma, por exemplo, o mesmo deve encaminhá-lo para um oftalmologista.

O que é um médico oftalmologista? 

O oftalmologista tem a formação e a habilidade necessária para realizar procedimentos mais complexos nos olhos, como cirurgias. É um médico graduado em medicina e especializado em oftalmologia, após uma residência médica de três anos.

Essa formação, que pode levar mais de 8 anos no total, garante um conhecimento profundo da anatomia, fisiologia e doenças do olho, além da capacidade de realizar procedimentos cirúrgicos complexos. Ele é responsável pelo diagnóstico e tratamento de problemas visuais nos casos de correção de grau, como astigmatismo e miopia. E também de doenças do globo ocular, como a catarata, retinopatia diabética, o glaucoma, atuando também na sua prevenção.

Fonte//CREMEB

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