A nova lei, sancionada nesta terça-feira (9), institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que compreende dívidas relativas à contribuição social dos trabalhadores do campo. Relatora da matéria na Câmara, a deputada Tereza Cristina (Sem Partido – MS) ressaltou aspectos positivos do Funrural. “Quanto aos adquirentes, eu acho que houve um ganho de 0,3% sobre a dívida do passado. Ao invés de 0,8%, que era a proposta do Governo Federal, nós conseguimos passar o 0,3 que facilita e muito já que as dívidas são de valores e montantes muito maiores.” Outro tópico retirado do texto pelo presidente foi o que trata da redução da alíquota de contribuição para empreendimentos rurais. O texto enviado a Temer reduzia a taxa de 2,5% para 1,7%. Em contrapartida, a contribuição do produtor pessoa física da receita bruta caiu de 2% para 1,2%.
O deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) criticou as mudanças e considerou que o novo texto sancionado pelo governo prejudica os trabalhadores rurais. “Tu tens um capital que tu deves e um tanto de dívida com o Funrural. Tinha a quantia que você tinha que pagar, correção monetária sob o capital, multa e a sucumbência. O que a Tereza negociou? Pagar o valor do capital sem correção monetária, multa e sucumbência. Como aconteceu? Ficou o capital para pagar, sem a correção monetária, mas 100% da multa e da sucumbência.” O texto sancionado pelo presidente diz respeito aos débitos vencidos até 30 de agosto de 2017. Os produtores terão até o dia 28 de fevereiro deste ano para aderir ao programa. Parte do texto aprovado teve como base a Medida Provisória 793, que perdeu a validade após não ter sido votada pelo Congresso Nacional. Pela lei, as dívidas poderão ser pagas por produtores e empresas em até 176 parcelas. A contribuição ao Funrural é feita através da receita da comercialização do produto e é paga pelos empregadores. A medida ajuda a garantir a aposentadoria dos trabalhadores. Reportagem, Raphael Costa
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