Nos últimos dois anos, a Embasa investiu R$ 25,6 milhões na modernização dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Luís Eduardo Magalhães. Para 2018, está prevista a perfuração de mais um poço, com investimento de R$ 1,5 milhão, que vai incrementar a oferta de água diante do crescimento da cidade. A Embasa também investirá mais R$ 9,5 milhões para implantar, ao longo do ano, mais 5,5 mil ligações de esgoto, beneficiando uma população de 18,8 mil habitantes.
Esses dados foram apresentados em uma audiência pública realizada nesta quarta-feira (7), na Câmara de Vereadores do município. Durante o evento, os representantes da Embasa apresentaram para a população o balanço das ações da empresa no município, e também os investimentos previstos, para a melhoria dos serviços prestados aos moradores de Luís Eduardo Magalhães.
“Nos últimos quatro anos, saímos do zero para uma cobertura de 45% de esgotamento sanitário, com a previsão de, até o próximo ano, atingir 68% da sede municipal. Também estamos trabalhando para reduzir as interrupções no fornecimento de água, hoje bastante pontuais por causa das oscilações de energia, e para garantir 100% de cobertura de água, acompanhando o acelerado crescimento do município”, afirmou o superintendente de operações do interior da Embasa, Raimundo Bezerra Neto, declarando que nenhuma empresa de saneamento no Brasil, comparativamente, investiu tanto em expansão como a Embasa em Luís Eduardo Magalhães.
O vereador Márcio Rogério de Souza destacou o comprometimento do gestor da Embasa para a realização da audiência pública. “Tivemos uma reunião prévia, em novembro do passado, quando ele garantiu a presença nesta oportunidade para abrir esse diálogo com a população”, afirma. Para o secretário de infraestrutura do município, Marciano Pauletti, a audiência pública foi um momento oportuno para promover a integração entre o Legislativo e a Embasa. “Estes investimentos anunciados são importantes para mostrar para que a Embasa continua trazendo obras para ampliar as redes de água e esgoto para maior acesso dos moradores a estes serviços”, comentou.
A gerente de Relacionamento com Titulares da Embasa, Maria Valéria Gaspar, observou que a aprovação do Plano Municipal de Saneamento de Luís Eduardo Magalhães, no fim do ano passado, é um passo importante para a celebração do contrato de programa entre o município e o Governo do Estado, tendo a Embasa como interveniente. “Se a Embasa já vem investindo todos estes recursos somente com um convênio de cooperação, a previsão é trazer um aporte de recursos, de forma compactuada e consensual, após uma negociação entre executivo e legislativo municipais, que vai estipular metas e prazos para que sejam incluídas dentro deste contrato”, explicou.
Sobre a tarifa de esgoto – Diante de questionamentos sobre a possibilidade de redução das tarifas de água e esgoto durante a audiência pública, o superintendente Raimundo Neto reforçou que qualquer tentativa de redução por meio de lei municipal é considerada inconstitucional. Ao firmar o contrato com o Governo do Estado, o município automaticamente delega à Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa), amparada na Lei Estadual 12.602/12, a responsabilidade pelos reajustes e revisão de tarifas pela Embasa. “Isto também está posto dentro do plano municipal recém aprovado pelos próprios vereadores na Câmara, que delega essa responsabilidade para a Agersa nos próximos quatro anos.”, explicou.
A cobrança de 80% da tarifa de esgoto é fundamental para manter o sistema de esgoto funcionando e cobrir todos os custos da coleta, tratamento e das bombas para levar o esgoto coletado até a estação para tratamento, investimentos em ampliação, dentre outros. “Esta é uma tarifa possível para que possamos manter o ritmo de investimentos e a expansão do serviço. Outros estados da federação chegam a cobrar até 100%, como é o caso de Brasília, e 80% no caso de estados vizinhos, como Goiás e Tocantins”.
A Lei Estadual nº 7.307, de 1998, regulamentada pelo Decreto de Lei nº 7.765, de 2000, determina que a tarifa de esgoto seja cobrada no valor de 80% do valor de água consumida no mês, para usuários de redes coletoras convencionais. Já a Lei Nacional de Saneamento Básico nº 11.445 de 2007 permite e exige a cobrança, por meio da tarifa de água e esgoto, para que as concessionárias públicas estaduais garantam o equilíbrio econômico-financeiro para a prestação dos serviços.
Assessoria de Comunicação da Embasa
Unidade Regional de Barreiras (UNB)