Brasil deve agir com ‘cautela’ e mirar eventuais ‘retaliações seletivas’ contra EUA, dizem especialistas

Especialistas do Centro Brasileiro de Relações Internacionais (Cebri) divulgaram uma análise conjunta na qual afirmam que, diante do “tarifaço” promovido pelos Estados Unidos, o Brasil deve agir com “cautela” e mirar eventuais “retaliações seletivas” caso decida responder à Casa Branca, isto é, focando em setores específicos, não de forma generalizada.

O documento, intitulado “Como o Brasil deve lidar com Trump?”, foi divulgado em um contexto em que, após aprovação do Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a chamada Lei da Reciprocidade.

Com a sanção da lei, o governo fica autorizado a retaliar países que impuserem tarifas que contrariem acordos comerciais e possam prejudicar as exportações brasileiras.

Mesmo assim, o entendimento no Ministério das Relações Exteriores é o de que o país precisa continuar negociando com o governo americano, encontrando alternativas ao “tarifaço”, embora agora tenha uma espécie de marco legal que autorize a retaliação. “O momento exige cautela, mas também audácia — e, sobretudo, a compreensão de que concessões pontuais em setores protegidos podem fortalecer nossa posição, impulsionar a competitividade e evitar a armadilha de um protecionismo ainda maior”, afirma um trecho do documento.

“Retaliação não é vingança, é alavancagem. Uma política inteligente de retaliações seletivas deve mirar precisamente setores de grande peso político dentro dos EUA”, diz o Cebri em outro trecho da publicação.

Em um comunicado divulgado à imprensa nesta segunda (14), a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República disse que a chamada Lei da Reciprocidade é “estratégica”, mas que o país precisa buscar a solução diplomática. “A lei representa uma ação estratégica do Brasil frente às medidas tarifárias impostas a dezenas de nações pelo governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump”, afirmou o Planalto.

“A norma ressalta, entretanto, que consultas diplomáticas serão realizadas com vistas a mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas tratadas pela nova norma jurídica”, acrescentou a Secom.

Fonte//G1

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