O juiz eleitoral Claudemir Silva Pereira, determinou por meio de liminar, que fosse excluída do Facebook, as postagens falsas contra a candidata a deputada estadual, Jusmari Oliveira. O magistrado atendeu a representação eleitoral sob protocolo 35360-2018 de 4/10/2018, por PROPAGANDA IRREGULAR, com veiculação de fake news (notícias falsas) publicadas na página ”MOVIMENTO LEM MELHOR” do facebook, que estaria promovendo uma porção de postagens inverídicas e ofensivascontra a candidata a deputada estadual, Jusmari Oliveira. O juiz determinou ainda a imediata exclusão das notícias falsas, bem como a identificação de quem criou e mantêm o perfil ”MOVIMENTO LEM MELHOR”, o número do IP da conexão usada para realização do cadastro, logs de acesso no Facebook, os links compartilhados, as mensagens trocadas pelo perfil ”MOVIMENTO LEM MELHOR”, até a presente data, com a finalidade de punir os culpados na forma da Lei.
A campanha da deputada Jusmari Oliveira informou que todos perfis que divulgam notícias falsas contra a candidata serão alvos de queixa-crime, para que a Justiça apure os fatos e determine a punição dos culpados. A publicação de fake news é crime previsto no Código Penal, com pena de um a três anos de reclusão, além de pagamento de multa.
Uma cópia do despacho do Juiz pode ser acompanhada aqui: