No primeiro turno das eleições de outubro, o eleitor terá que digitar os números de seis candidatos na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem para a cabine de votação uma cola em papel preenchida com os dados dos candidatos escolhidos.
O TSE avisa que é proibida a utilização de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação.
Após digitar o número, é importante conferir se o nome e a foto do candidato escolhido aparecem na urna eletrônica. Se estiver errado, basta apertar a tecla “corrige” e digitar o número certo. Ao apertar “confirma”, o eleitor computa o voto para aquele candidato e não será mais possível alterar.
Se o eleitor não quiser dar seu voto para nenhum candidato, ele pode apertar a tecla “branco” e, em seguida, “confirma”. Segundo o TSE, o voto em branco não é computado como voto válido, sendo registrado apenas para estatísticas.
A votação do primeiro turno acontece no dia 7 de outubro, das 8h às 17 horas, respeitando o horário local da região.
O TSE informa que, para votar, e obrigatória apresentação de documento oficial com foto. É recomendável, porém não obrigatório, levar o título de eleitor, já que nele está o número da seção eleitoral.
O que pode o eleitor
- Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
- Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda no ano anterior);
- Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferência eletrônica (TED) da conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato beneficiado;
- Fazer doações para candidatos por meio de sites habilitados pela Justiça Eleitoral para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);
- Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
- Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
- No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
- Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
O que não pode o eleitor
- Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
- Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
- Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
- Fazer doação para campanha com moedas virtuais;
- Se servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
- Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
- Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
- Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos