Os vereadores de Barreiras aprovaram nesta terça-feira (30), o projeto 018/2018, de autoria do Poder Executivo, que altera as normas para a eleição de diretores e vice-diretores escolares de Barreiras. Com a participação das Comissões de Educação e de Constituição, Justiça e Redação Final, o objetivo foi analisar todo o projeto antes da votação.
O projeto muda a redação do artigo 48 da Lei nº 767 de 24 de julho de 2007. A reformulação traz pontos positivos para quem vai concorrer às eleições para diretor e vice das escolas municipais, valendo já para quem assumir em janeiro de 2019. Antes, não tinha gratificação específica para os cargos. Agora, a Secretaria de Educação criou gratificação e o cálculo será em cima do salário base do profissional. Dependendo do porte da escola onde estiver atuando, no caso dos diretores, o acréscimo no salário pode chegar a 50%, e a gratificação dos vice-diretores pelo exercício do cargo em comissão, pode chegar a 40%.
Outra novidade para o próximo processo de eleição diz respeito ao tempo de lotação do professor na escola. A exigência agora é que ele esteja efetivamente lotado na unidade de ensino há pelo menos cinco meses. E houve mudança também na carga horária de trabalho do vice-diretor. O que antes era 20, agora passa para 40 horas.