A Justiça Federal determinou liminarmente o bloqueio de bens dos prefeitos das cidades baianas de Bom Jesus da Lapa e Serra do Ramalho, na região oeste, por suspeita de fraudar licitações que resultaram em prejuízo de R$ 12 milhões em recursos da área da Educação, informou o Ministério Público Federal (MPF).
Além dos gestores, quatro servidores públicos, dois particulares e duas empresas também tiveram seus bens bloqueados, três servidores foram afastados e cinco ficam impedidos de frequentar as prefeituras.
A decisão da Justiça veio após pedido do MPF em Bom Jesus da Lapa (BA). O G1 não conseguiu contato, na manhã desta quarta-feira, com os prefeitos citados.
Eures Ribeiro Pereira, prefeito de Bom Jesus da Lapa e também presidente da União dos Municípios da Bahia, e Ítalo Rodrigo Anunciação da Silva, de Serra do Ramalho, foram acusados pelo MPF de fraudar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
De acordo com a ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, as ilegalidades ocorreram entre 2013 e 2016.
Nesse período, o MPF aponta que houve fraudes e superfaturamentos em diversas licitações no município de Bom Jesus da Lapa. À época dos fatos, Ítalo Rodrigo Anunciação era empresário e controlador das empresas suspeitas de envolvimento no esquema, tornando-se prefeito de Serra do Ramalho em 2017, com apoio de Eures Ribeiro.
Na ação, o procurador diz que há inúmeras evidências das ilegalidades cometidas que comprovam o esquema fraudulento.
O MPF disse que se baseou na análise dos documentos relacionados aos procedimentos licitatórios irregulares, em informações do Departamento Estadual de Trânsito, da Junta Comercial do Estado da Bahia e do Ministério do Trabalho e Emprego; de relatórios da Polícia Federal e da Comissão Parlamentar de Inquérito instalada na Câmara de Vereadores do Município de Serra do Ramalho; de depoimentos de motoristas, testemunhas e informantes; de dados bancários e fiscais (sigilosos).
O MPF requer, além dos pedidos liminares deferidos pela Justiça, a condenação dos envolvidos por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.
O órgão ainda disse que pediu o afastamento dos dois prefeitos e afirma que os gestores poderão atrapalhar as investigações, com a destruição ou a ocultação de documentos e a intimidação de testemunhas.
A Justiça, porém, não acolheu o pedido de afastamento, por entender que não há prova atual de que os prefeitos possam atrapalhar o andamento da ação de improbidade. Essa decisão, no entanto, ainda cabe recurso.