A Band e quatro integrantes do extinto programa Pânico na Band foram condenados pela 1ª Vara Cível de São Paulo a indenizar a atriz Luana Piovani em 300.000 reais por danos morais. No processo, Luana afirma que em agosto de 2014 o programa exibiu uma reportagem em que ela aparecia na praia com o marido, o surfista Pedro Scooby, com o “intuito de ofendê-la e humilhá-la”, expondo imagens suas sem autorização e chamando-a de “piranha”.
“A ilicitude na conduta está configurada nessa chegada da equipe de filmagem ao local em que a autora estava, já com as câmeras ligadas, e pela transmissão das imagens feitas sem autorização”, diz o juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia em sua decisão. “De se observar que a autora em todo momento que foi filmada manifestou não ter interesse em participar da matéria, mas foi ignorada. Houve flagrante desconsideração da firme e clara objeção manifestada pela pessoa retratada em participar de qualquer forma do tipo de filmagem. Essa recusa torna ilícita a filmagem, caracterizando a invasão da privacidade, ainda, que estivesse em local público.”
“Ora, se o programa Pânico na Band pretende ter um determinado artista em seus quadros, o adequado seria pagar pela participação dele e não constrangê-lo a participar graciosamente, utilizando-se da força das ‘câmeras e dos microfones’, e por meio de uma pauta em que se coloca em jogo a forma de agir e de ser da celebridade. Ademais, se houver recusa, deve ela ser respeitada”, continua o juiz.