A Justiça da Bahia expediu uma liminar nesta semana proibindo que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) e a Superintêndencia de Trânsito de Salvador (Transalvador) apreendam veículos com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado.
A informação foi divulgada nesta sexta-feira (16) pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), que moveu uma ação pedindo a proibição. A decisão foi publicada na última quarta-feira (14). Expedida pelo juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, a liminar determina multa de R$ 2 mil por veículo apreendido ilegalmente.
Ainda de acordo com a liminar, os dois órgãos devem enviar relatórios mensais de veículos apreendidos e o respectivo motivo, bem como daqueles que deixaram de ser licenciados após protocolização de pedido do proprietário, como forma de demonstrar o cumprimento da ordem judicial.
Na decisão, o juiz diz que a apreensão de veículos com IPVA atrasado traz constrangimento aos proprietários. “A retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”, diz.
Em nota, a Transalvador informou que ainda não foi notificada oficialmente, mas que “cabe salientar que não faz blitz de IPVA, que é um imposto estadual”. Ainda no comunicado, o órgão informou também que segue, nas suas abordagens, o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A assessoria do Detran informou que o órgão ainda não foi notificado, mas que também não faz blitz de IPVA, que é de competência da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).
De acordo com a assessoria, o Detran apenas cumpre o que determina o Código de Trânsito Brasileiro e tem a obrigação de fiscalizar se o veículo está com o licenciamento em dia.