Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta quarta-feira (26), determina a suspensão, em prazo de 24h, de uma portaria do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) que estabelece regras para estampadoras e fabricantes confeccionarem as placas com padrão Mercosul.
A decisão atendeu a pedido da Associação Baiana de Empresas Estampadoras de Placas e Tarjetas Automotivas (ABEEP), que entrou com a ação alegando que o prazo de 30 dias estabelecido pela portaria para as empresas se adequarem às exigências é muito curto.
Apesar da decisão da Justiça, o Detran-BA informou que o serviço continuará sendo oferecido aos usuários nas sedes do órgão na quinta-feira (27). Nesta quarta, quem foi até o Departamento em Salvador passou sufoco porque houve queda no sistema.
A ABEEP informou que entrou com a ação no dia 24 de novembro. No dia 30, a Justiça concedeu uma liminar suspendendo a portaria. Nesta quarta, saiu a segunda liminar em favor da ABEEP, assinada pela juiza Daniela Guimarães Andrade Gonzaga. A magistrada afirma na decisão que a ABEEP alegou que a primeira liminar estava sendo descumprida por parte do Detran.
A juíza considerou procedente a alegação da associação e aumentou o valor da multa diária pelo descumprimento da decisão de R$ 5 mil (valor estipulado na primeira decisão) para R$ 20 mil.
O Detran informou que, após a decisão judicial, o Estado da Bahia decidiu pela revogação da portaria, que será publicada no Diário Oficial de quinta-feira (26). Ainda conforme o órgão, vão ficar valendo apenas as normas do Denatran (órgão do governo federal).
Representantes das duas associações das empresas que estampam as placas na Bahia garantem, no entanto, que nenhuma estampadora tem a placa lisa no estoque para produzir o modelo Mercosul. A associação diz que as empresas só conseguem se adaptar às exigências em até 90 dias.
A comissão de placas do Detran informou que hoje, na Bahia, 132 empresas estão credenciadas no Denatran para estampar as placas. E duas fábricas são credenciadas para vender a placa lisa. Um fabricante é do Rio de Janeiro e o outro de Serrinha têm estoque de 200 mil placas lisas.
A ABEEP diz, ainda, que o Denatran não especifica todas as regras que as empresa devem seguir.
“A regulamentação nacional não diz como deve ser a forma de contratação das empresa para prestar o serviço junto ao estado, não especifica normas de funcionamento, qual horário as empresas devem abrir para fazerem as placas, onde devem entregar, e nem como vai ocorrer a fiscalização para a confecção das placas. Isso cada estado tem sua peculiariedade. A portaria do Detran dizia tudo isso, mas dava um prazo muito curto para as empresas se adequarem”, afirma o advogado da associação, Danilo Costa.
“Amanhã [quinta, 27] não vai ter empresa para atender os condutores. Elas não estão aptas e também não têm material. Digamos que uma ou duas apenas, as maiores, podem atender, mas sem condições de atender todo mundo. A pergunta que fica é por que o Detran está com tanta pressa e por que quer dar início a esse processo com tão poucas empresas já capacitadas”, destaca.
O Detran atesta, no entanto, que o procedimento pode, sim, ser feito com base na norma nacional e que não é preciso uma norma estadual para isso. Diz que o Denatran regulamenta através de resoluções todo o processo.