A juíza titular da 2º Vara Cível da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, Renata Guimarães da Silva Firme, manteve o valor da passagem dos ônibus urbanos em R$ 2, 80 no município. O aumento para R$ 4,00 (mais de 40%) estabelecido pela empresa Stadbus Transportes LTDA foi considerado abusivo e o deferimento do pedido de tutela de urgência foi resultado de uma ação ordinária declaratória proposta pelo município de Luís Eduardo Magalhães.
Nos autos, a prefeitura de Luís Eduardo Magalhães esclareceu que não autorizou nenhum aumento de tarifa de transporte público municipal e que o governo municipal foi surpreendido pelo reajuste realizado de forma unilateral e inaceitável.
O poder executivo municipal esclareceu ainda que no dia 14 de dezembro houve uma audiência na 2º Vara Cível da Comarca do Município objetivando encontrar uma solução que atendesse aos interesses da população que sofre com um serviço de transporte público deficitário e carente de ajustes para melhor servir ao povo de Luís Eduardo Magalhães, num contrato de concessão feito pela antiga gestão onde se cuidou de todos os direitos para a empresa e não os dos cidadãos luiseduardenses.
Diante dos fatos expostos, a juíza Renata Guimarães da Silva Firme afirmou “não restar alternativa à autora senão, enquanto aguarda o curso do presente feito, tomar medidas contratualmente previstas, em patamar mínimo para que a prestação do serviço de transporte coletivo seja mantido em absoluto respeito aos usuários e que a caminhada pelo reconhecimento do direito a uma recomposição plena prosseguirá em âmbito judicial”.
Para o prefeito Oziel Oliveira, a determinação judicial é uma demonstração de que a população de Luís Eduardo Magalhães não pode ser prejudicada por erros cometidos no passado.
“Estamos aqui para garantir os direitos da nossa população e continuaremos empenhados em buscar a melhor solução sem nenhum tipo de prejuízo aos usuários do transporte coletivo da nossa cidade”, encerrou.