A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) começa a julgar, a partir das 14h desta terça-feira (23), um recurso que pode tirar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de trás das grades após um ano.
No recurso, a defesa do petista alega que houve violação das regras de competência e imparcialidade, tanto dos juízes que deram a sentença como dos procuradores da República, na ação que condenou Lula a 12 anos de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso referente ao tríplex do Guarujá.
De acordo com o professor de direito penal Pedro Lazarini, se o recurso apresentado pelos advogados do petista for acolhido integralmente pelos ministros da Quinta Turma, é estabelecida a anulação da sentença do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Neste caso, ele afirma que o ex-presidente seria liberado imediatamente da prisão.
A advogada constitucionalista Vera Chemim também avalia que existe a possibilidade de o julgamento acabar com uma decisão que resulte na liberdade de Lula, mas destaca que o histórico das decisões da Corte sinalizam para uma nova derrota do ex-presidente. “Se ele for solto, eu considero que a questão é política”, analisa ela.
Outra possibilidade levantada por Vera é a de uma decisão para evoluir a pena para o mínimo legal de cada um dos crimes no qual o ex-presidente foi condenado. “A pena mínima legal para o crime de corrupção é de dois anos. A pena mínima legal para lavagem de dinheiro é de três anos”, afirma a criminalista.
No caso em exemplo, a condenação de Lula seria reduzida a 5 anos e o ex-presidente teria condições de ir diretamente para o regime aberto por já ter cumprido mais de um sexto da pena.
Semiaberto
Os especialistas consultados também apontam para a possibilidade de uma redução de pena que resulte na transferência do ex-presidente para o regime semiaberto.
Para que isso aconteça, Vera afirma que é necessário que os ministros do STJ entendam que não houve lavagem de dinheiro no caso envolvendo o triplex atribuído ao ex-presidente.
“Se o STJ chegar à conclusão de que o crime de lavagem de dinheiro não foi devidamente comprovado, a pena dele [Lula] vai diminuir bastante”, afirma ela, que estima uma punição embasada apenas no crime de corrupção passiva. Isso deixaria o ex-presidente próximo do cumprimento do um sexto da pena necessário para ter direito ao semiaberto.
A alteração do regime de pena também contaria com o bom comportamento no regime fechado e não reincidência no crime.