O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos o Orçamento de 2020. A informação foi divulgada, nesta sexta-feira (17), pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral, Jorge Oliveira, em uma rede social. A Secretaria Geral da Presidência confirmou que o texto foi assinado e que será publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (20).
“O presidente Jair Bolsonaro sancionou integralmente a LOA-2020 [Lei Orçamentária Anual], que estima a receita e fixa as despesas da União para o corrente ano, dentro da meta prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias”, escreveu Oliveira.
Entre outros pontos, o Orçamento prevê R$ 2 bilhões para o fundo eleitoral em 2020; o salário mínimo; e o déficit nas contas públicas podendo chegar a R$ 124 bilhões.
Em outras pastas, o dinheiro do Orçamento fica dividido da seguinte forma:
- Ministério da Saúde: R$ 135 bilhões;
- Ministério da Educação: quase R$ 103 bilhões;
- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações: R$ 11,794 bilhões;
- Ministério da Justiça e Segurança Pública: R$ 13,9 bilhões;
- Ministério da Defesa: R$ 73 bilhões;
- Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos: R$ 637 milhões;
- Ministério do Turismo: R$ 1 bilhão;
- Bolsa Família: quase R$ 30 bilhões;
- Previdência: inicialmente, a previsão é gastar R$ 677 bilhões, o que pode resultar num rombo, apenas no INSS, de R$ 241 bilhões. Mas, com o aumento do salário mínimo anunciado nesta semana por Bolsonaro, o gasto com a Previdência deverá ser maior (leia mais abaixo);
- Despesas com pessoal: R$ 344 bilhões.
O Orçamento da União detalha todos os gastos a serem realizados pelo governo ao longo do ano. Também apresenta a estimativa de quanto a União vai arrecadar. Nenhum gasto público pode ser realizado sem previsão no Orçamento.
A execução do Orçamento terá o impacto de duas mudanças aprovadas pelo Congresso:
- a emenda constitucional que tornou as emendas parlamentares de bancada impositivas, ou seja, de execução obrigatória. Em 2020, as emendas somarão 0,8% da receita corrente líquida (RCL);
- a emenda constitucional que permite a transferência direta dos recursos de emendas parlamentares a estados e municípios independentemente de celebração de convênios, parcerias e outros instrumentos formais.