O vereador João Felipe, do PC do B, que atua na oposição ao governo Otoniel Teixeira, faz costumeiramente fiscalizações em prédios do município, nesta sexta-feira (1º), foi até o Hospital da Mulher e começou a gravar em suas redes sociais. Ele supostamente teria entrado dentro de uma área restrita da unidade e a secretária de saúde de barreiras, Larissa Barbosa, foi convocada para averiguar o que estava acontecendo.
Em um vídeo publicado pelo o vereador, a secretária cobra uma posição do vereador que teria invadido uma área restrita do hospital. Houve um bate-boca até a polícia ser chamada. Foi dado uma queixa-crime na delegacia de Barreiras contra o vereador João Felipe.
A Prefeitura de Barreiras emitiu uma nota de repúdio (leia a seguir).
“Como tem sido habitual em suas incursões nas diversas repartições públicas, o vereador invadiu a área restrita da unidade hospitalar reservada às parturientes, em flagrante descumprimento às Normas Sanitárias, filmando com o celular em punho. Notadamente, o poder-dever de fiscalizar não dá ao vereador o direito de adentrar áreas restritas, como consultórios médicos e centros cirúrgicos, sem autorização, ou de interferir diretamente no atendimento médico.
Durante a invasão, o vereador expôs as mulheres internadas na unidade hospitalar a uma situação de flagrante constrangimento ilegal, por se tratar de um ambiente onde é realizada curetagem, um procedimento íntimo, tendo sido essas mulheres, em estado de vulnerabilidade, surpreendidas com as filmagens de forma descabida e irresponsável.
Vereadores podem solicitar informações e documentos à gestão municipal para embasar suas fiscalizações, mas o acesso a áreas restritas e informações confidenciais depende de autorização.
Observados esses requisitos básicos, o vereador deve, então, dirigir-se diretamente à direção técnica da unidade. Por ser responsável perante as autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que representa, é a direção técnica, com eventual apoio da direção clínica, que deve prestar esclarecimentos e informações necessárias à autoridade, conforme preconizam os artigos 2º e 6º da Resolução CFM nº 2.147/2016. Eventualmente, poderá até mesmo ser necessária uma inspeção nas áreas de atendimento. Tal inspeção, no entanto, deve ocorrer de forma ordeira e respeitosa, sob coordenação da direção técnica.
Isso significa observar as exigências sanitárias da unidade, evitar qualquer interferência direta no serviço prestado, respeitar a atuação técnica do médico, seu horário regulamentar de descanso, sua intimidade e, claro, garantir a privacidade e as necessidades dos pacientes, em atendimento aos Capítulos I – VII, VIII e XVI; Capítulo IX do Código de Ética Médica; pareceres 42941/00 – Cremesp; 02/2017 – CRM-RR; 212/2019 – CRM-MG; 12/15 – CFM; e artigo 5º, X da Constituição Federal.
A atitude invasiva e desrespeitosa do vereador, em flagrante descumprimento a todas as normas médico-sanitárias, colocou em risco a saúde, a integridade e a intimidade das pacientes da unidade. Diante da invasão do vereador às dependências da unidade hospitalar, a secretária de Saúde, Larissa Barbosa, se deslocou até o Hospital da Mulher para solicitar a saída do mesmo da área restrita do hospital e requisitou a presença da Polícia Militar, envidando esforços para que o invasor não deixasse o local do flagrante.
Em ato contínuo, a secretária se dirigiu à Delegacia de Polícia, no bairro Aratu, para registrar notícia-crime contra o vereador, pedindo à autoridade policial que tome as providências cabíveis”.
Nota da Câmara de Vereadores
A Câmara Municipal de Vereadores de Barreiras repudia nota da Prefeitura e reafirma compromisso com a fiscalização dos serviços públicos de saúde.
A Câmara Municipal de Vereadores de Barreiras, por meio de sua Mesa Diretora, vem a público manifestar-se sobre a nota divulgada pela Prefeitura Municipal intitulada “Prefeitura de Barreiras repudia invasão do vereador João Felipe à área médica restrita do Hospital da Mulher”.
1. Fiscalização é dever constitucional
O acesso do vereador João Felipe ao Hospital da Mulher, ocorrido de forma respeitosa e sem qualquer prejuízo à rotina da unidade, se deu em pleno exercício de sua função fiscalizadora, amparada pelo Artigo 31 da Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município em seu Artigo 52. Todo vereador tem o dever de fiscalizar o funcionamento dos serviços públicos, sobretudo em áreas sensíveis como a saúde, onde a população exige transparência e qualidade no atendimento.
2. Normas técnicas foram respeitadas
A visita ocorreu em área de enfermaria, conforme permitido pelas normas técnicas vigentes, que não exigem uso de paramentação especial em visitas a essas áreas, salvo em casos específicos de isolamento ou risco infeccioso — o que não se aplicava no momento da visita.
3. Prefeito e secretários também realizaram visitas sem paramentação
É importante lembrar que no dia 9 de abril de 2025, o Prefeito Municipal, a Secretária de Saúde e outros membros do Executivo estiveram no Hospital Eurico Dutra, visitando pacientes sem uso de máscaras, jalecos ou qualquer paramentação exigida, exatamente como alegam agora ser necessário.
Outro fato semelhante ocorreu no dia 6 de maio de 2025, durante visita oficial à Casa de Parto. As imagens registradas em ambas as ocasiões comprovam que o próprio Executivo municipal atua com flexibilidade na aplicação dos protocolos que agora quer usar de forma seletiva contra um vereador no exercício legítimo de sua função.
4. Tentativa de intimidação política
A Câmara entende que a nota publicada pela Prefeitura tem nítido caráter político e visa constranger o parlamentar e inibir a ação fiscalizadora dos vereadores. Não aceitaremos retaliações ou tentativas de intimidação por parte do Poder Executivo, que deve ser transparente e colaborativo com os órgãos de controle e fiscalização.
5. Compromisso com a população
A Câmara de Vereadores reafirma seu compromisso com a fiscalização rigorosa e respeitosa dos serviços públicos, sempre em defesa do interesse coletivo e do bem-estar da população de Barreiras. Nenhum vereador será impedido de cumprir sua missão institucional.
Barreiras, 02 de agosto de 2025.
Câmara Municipal de Vereadores de Barreiras.