A população luiseduardense conta com prazos diferenciados para a quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), benefício editado pelo decreto 142, de 02 de abril de 2020. O artigo 7º do decreto altera os prazos de pagamento da cota única e também da primeira parcela, para aqueles que optam por pagar as cotas mensalmente.

O novo prazo para o pagamento da cota única com 20% de desconto vai até o dia 13 de maio. Já o pagamento da primeira parcela das demais cotas, que teria o vencimento no dia 13 de abril, foi prorrogado para o dia 13 de dezembro. O vencimento das demais parcelas do IPTU continua inalterada.

Para o secretário de Administração e Finanças do município, Ricardo Knupp, as novas datas proporcionam que os contribuintes refaçam o planejamento e continuem contribuindo com o desenvolvimento de Luís Eduardo Magalhães.

Assessoria de Comunicação (ASCOM)

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