O Presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quinta (18), uma medida provisória que altera regras de transmissão de partidas de futebol no Brasil. Juristas criticaram a alteração.
A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e surpreendeu clubes e a CBF. Segundo o texto, os direitos de transmissão dos jogos passam a pertencer apenas ao clube mandante. A lei, que estava em vigor até esta quinta (18), diz que os direitos pertenciam às duas entidades esportivas participantes do evento. Ou seja, para se transmitir uma partida, é necessário um acordo com os dois clubes envolvidos no jogo. A MP muda isso e fica valendo até que o Congresso a aprove ou a rejeite. Se ela for aprovada, apenas para os jogos em que não houver uma definição de quem é o mando do campo, a transmissão da partida dependerá de uma negociação entre as duas equipes.
Nesta quarta (17), o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, esteve em Brasília na posse do ministro das Comunicações, Fábio Faria, e se encontrou com Bolsonaro que, inclusive usou um pin do Flamengo na solenidade. Landim vinha pressionando para a publicação da MP. Há um mês, ele e o presidente do Vasco, Alexandre Campelo, já haviam sido recebidos pelo presidente Bolsonaro.
A medida provisória – publicada sem uma discussão entre clubes, federações e a CBF – tem efeito por um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Para ser convertida definitivamente em lei, vai precisar da aprovação do Congresso Nacional.
Em nota, a CBF disse que não participou da elaboração da MP. A entidade afirma que é simpática à ideia de mais poder de negociação aos clubes e às entidades do futebol e conclui que no Congresso, os envolvidos participarão do debate. Juristas criticaram a medida provisória.
“Se o mérito dessa medida provisória prosperar, com o mandante sendo o responsável pela negociação dos direitos, nós com certeza teremos um aprofundamento das desigualdades do futebol brasileiro. Pois uma elite de cinco ou seis grandes do Brasil conseguirá firmar contratos multimilionários e os clubes que estão abaixo da tabela, sequer conseguirão obter os recursos que obtêm nos dias de hoje”, diz Eduardo Carlezzo, advogado especialista em direito esportivo.
“A medida provisória editada sem observância dos requisitos constitucionais de relevância e urgência, sem que tenha sido antecedida por qualquer debate público, e com o objetivo aparente de beneficiar específicas e determinadas entidades privadas, na verdade configura um caso de típico desvio de finalidade legislativa”, avalia Gustavo Binenbojm, professor de Direito da UERJ.
Na tarde desta quinta, a Globo divulgou a seguinte nota: “Sobre a medida provisória 984, que alterou a Lei Pelé e determinou que os clubes mandantes dos jogos passem a ser os únicos titulares dos direitos de transmissão, a Globo vem esclarecer que a nova legislação, ainda que seja aprovada pelo Congresso Nacional, não modifica contratos já assinados, que são negócios jurídicos perfeitos, protegidos pela Constituição Federal. Por essa razão, a nova medida provisória não afeta as competições cujos direitos já foram cedidos pelos clubes, seja para as temporadas atuais ou futuras. A Globo continuará a transmitir regularmente os jogos dos campeonatos que adquiriu, de acordo com os contratos celebrados, e está pronta para tomar medidas legais contra qualquer tentativa de violação de seus direitos adquiridos”.
Foto//Vladimir-vinogradov-istock