Adultização: Senado aprova projeto para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que cria regras na tentativa de combater a adultização de crianças no mundo digital, seja por redes sociais, sites, programas e aplicativos, jogos eletrônicos ou plataformas específicas.

O texto, que tem origem no Senado, voltou após a Câmara dos Deputados modificar o texto. Agora, após nova votação pelos senadores, a proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O projeto estabelece uma série de obrigações aos provedores de serviços digitais. Entre as quais, garantir que haja vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes a um responsável e, também, remover conteúdo considerado abusivo para este público.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que cria regras na tentativa de combater a adultização de crianças no mundo digital, seja por redes sociais, sites, programas e aplicativos, jogos eletrônicos ou plataformas específicas.

O texto, que tem origem no Senado, voltou após a Câmara dos Deputados modificar o texto. Agora, após nova votação pelos senadores, a proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O que diz o projeto?

O projeto estabelece uma série de obrigações aos provedores de serviços digitais. Entre as quais, garantir que haja vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes a um responsável e, também, remover conteúdo considerado abusivo para este público.

No caso de identificação de conteúdos de abuso sexual, sequestro, aliciamento e exploração, as empresas deverão comunicar imediatamente às autoridades nacionais e internacionais.

As empresas também devem disponibilizar meios para que todos os usuários sejam denunciados por conteúdos com violações aos direitos das crianças e adolescentes.

A partir da notificação, a informação deve ser repassada às autoridades para a instauração de investigação.

Ainda na Câmara, para atender a uma demanda da oposição, o texto limitou o escopo de quem pode ser denunciante: apenas vítimas, responsáveis legais, Ministério Público ou entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, independentemente de ordem judicial.

Para que um conteúdo seja retirado do ar, o usuário que o publicou terá que ser previamente notificado sobre a necessidade dessa retirada, com a explicação do motivo, bem como se a análise do conteúdo foi feita de forma automatizada ou por uma pessoa.

Os autores de conteúdo poderão recorrer da decisão a partir de um mecanismo que deve estar disponível de maneira acessível e clara na plataforma.

São considerado impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes, pelo texto:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência física, intimidação sistemática virtual e assédio;
  • indução, incitação, instigação ou auxílio a práticas que levem a danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes, como automutilação e uso de substâncias que causem dependência, por exemplo;
  • promoção e comercialização de jogos de azar, apostas, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida a crianças e adolescentes;
  • práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas;
  • conteúdo pornográfico.

Caso uma denúncia seja feita de forma arbitrária, sanções também poderão ser adotadas, inclusive com a possibilidade de suspensão temporária ou perda da conta para quem fizer falsa denúncia reiteradamente.

Fonte//G1

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