Foto//Divulgação/Polícia Civil
O Governador da Bahia, Rui Costa, demitiu o Delegado da Polícia Civil, Antônio Cardoso Júnior. A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (4), atendendo a recomendação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) no âmbito de processo administrativo disciplinar para apurar se Cardoso Júnior cometeu irregularidades como deixar de abrir investigações sobre crimes e sumiço de documentos relativos a dois inquéritos policiais.
Pelo decreto de demissão, o delegado fica proibido de voltar ao serviço público, conforme o artigo 197 do Estatuto do Servidor Público Civil da Bahia. Para a PGE, o delegado violou pelo menos quatro artigos do estatuto e um dispositivo da Lei Orgânica da Polícia Civil, que falam das condutas a serem seguidas pelos funcionários.
Um deles é o artigo 176, inciso XVI, que proíbe o servidor de “proceder de forma desidiosa”, ou seja, desleixo com a função. Outro é o artigo 192, inciso XII, que proíbe o funcionário de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública” e “utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares”.
Na mesma publicação, Rui absolveu a escrivã da Polícia Civil Célia Maria Alves Galvão, suspeita de envolvimento no desaparecimento das investigações.