Foto: Arte Site Mais Oeste
A Secretaria da Saúde de Barreiras comunicou o 79° óbito por consequência da Covid-19 registrado no sábado (26). A paciente de 88 anos estava internada desde o dia 13 de setembro no Hospital do Oeste (HO), e apesar de todo empenho da equipe multiprofissional, não resistiu ao agravamento da doença e morreu.
O Site Mais Oeste também se solidariza aos familiares das vítimas da COVID-19.
Confira as datas comunicadas das outras mortes por COVID-19 em Barreiras
79 óbitos
Junho – 5 casos
( 13/06), ( 15/06 ), ( 18/06 ), (20/06), (21/06 )
Julho – 20 casos
( 07/07 ) , ( 2 óbitos 12/07 ) , ( 2 óbitos 13 /07 ), ( 16/07 ), ( 2 óbitos 18/07 ), ( 20/07 ), (3 óbitos 21/07), (23/07), (24/07), (27/07), (28/07), (3 óbitos 29/07), (30/07).
Agosto – 38 casos
(01/08), (2 óbitos 02/08), (3 óbitos 03/08), ( 3 óbitos 04/08), (05/08), (06/08), (2 óbitos 07/08), (2 óbitos 08/08), (11/08), (12/08), (13/08), (14/08), (15/08), (2 óbitos 16/08), (2 óbitos 18/08), (2 óbitos 19/08), (3 óbitos 20/08), (2 óbitos 21/08), (2 óbitos 22/08), (25/08), (2 óbitos 28/08), (29/08), (31/08).
Setembro – 16
(2 óbitos 01/09), (04/09), (07/09), (2 óbitos 10/09), (12/09), (13/09), (15/09), (18/09), (19/09), (2 óbitos 22/09), (2 óbitos 24/09), (26/09).
Confira a nota na íntegra
A Secretaria de Saúde de Barreiras informa o 79° óbito por consequência da Covid-19, ocorrido no sábado (26). A paciente de 88 anos, estava internada desde o dia 13 de setembro no Hospital do Oeste (HO), e apesar de todo empenho da equipe multiprofissional, não resistiu ao agravamento da doença.
A Secretaria de Saúde nesse momento, se solidariza com os familiares e amigos da paciente, reafirmando a defesa intransigente pela vida, mantendo todos os esforços necessários na promoção da assistência médica e a todas as pessoas que venham necessitar do atendimento especializado para Covid-19 no município de Barreiras.
Reforça ainda a atenção e colaboração da população nos cuidados individuais e essenciais, como o uso obrigatório de máscaras, higienização das mãos, cumprimento dos decretos municipais e principalmente, o distanciamento social, evitando aglomerações.