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Na última terça-feira (08), a Câmara de Barreiras aprovou a lei que estabelece alterações no código tributário do município. A Lei nº 013, de 23 fez um acréscimo de oito parágrafos no artigo 147 da Lei nº 1.293/2018, que consta a especificação sobre quem é considerado tomador de serviço no caso de planos de saúde, arrendamento mercantil, administração de cartão de crédito e carteira de valores imobiliários, entre outros setores.
Além disso, foi adicionado outro inciso ao artigo 151 do código tributário de Barreiras. Ele estabelece que credenciadoras ou emissoras de cartão de crédito e débito ficam responsáveis pelo crédito tributário e obrigadas ao recolhimento integral dos impostos devidos.
A nova lei também estabelece a adoção, de forma secundária, das Resoluções do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), que consta na Lei complementar federal nº 175/ 2020. Esse Comitê é responsável por regular a aplicação nacional da obrigação acessória dos serviços. A determinação foi adicionada como artigo 293-A no código tributário de Barreiras.