A deputada estadual Jusmari Oliveira apresentou indicação na Assembleia Legislativa da Bahia solicitando do Governador Rui Costa que os produtos relacionados ao agronegócio e a produção de alimentos sejam considerados atividades essenciais e que, em função disso, não podem ser fechadas.
Ainda nesta segunda-feira (01), a parlamentar vai apresentar na Assembléia Legislativa da Bahia, um Projeto de Lei com o mesmo teor e a mesma finalidade, solicitando ao governador Rui Costa que não mais inclua estes setores nos decretos mesmo em tempos de Pandemia.
“O Projeto de Lei é importante, pois deverá se transformar em lei e os setores citados não mais serão alcançados pelos decretos governamentais. O governador entenderá a minha argumentação, pois ele sabe da importância da geração de alimentos e de quanto a população depende do setor para sobreviver”, afirmou Jusmari.
Jusmari ressaltou, em sua indicação, que em períodos de calamidade pública no Estado da Bahia, poderá ser realizada a limitação de números de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade de cada situação desde quando seja devidamente fundamentada pela autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimentos nos referidos serviços.
A deputada frisou ainda que, para o bom funcionamento das atividades, deverão ser inclusos os seguinte produtos e serviços:
Produção, comercialização, transporte e distribuição de bebidas, alimentos e insumos agropecuários. Transporte individual ou coletivo de funcionários destinados as atividades previstas na indicação. Estabelecimentos de produção de insumos agropecuários como fertilizantes, defensivos, sementes e mudas, suplementação e saúde animal, rações e suas matérias primas. Estabelecimentos de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, sementes mudas e produtos agropecuários, oficinas mecânicas e borracharias, transporte e entrega de cargas em geral, concessionárias e comercializadora de máquinas e equipamentos. Implementos e peças agrícolas, estabelecimentos de beneficiamento e processo de produtos agropecuários.
Ela pede por fim, no documento enviado ao Governador, que, no caso de ser publicada calamidade pública decretada por conta de epidemias ou pandemias todas as atividades acima descritas devem considerar rigorosamente as diretrizes de segurança mínima estabelecidas para conter os avanços da doença e proteger as vidas humanas, de acordo com protocolo apresentado pelo Ministério da Saúde e/ou Secretária Estadual de Saúde.