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Cerca de 40 anos se passaram desde que as primeiras famílias de agricultores chegaram ao cerrado baiano para plantar grãos, e ajudar a fazer da região Oeste da Bahia um dos maiores polos brasileiros de produção de alimentos e algodão. Ao longo desse tempo, as gerações se sucederam; pais deram vez aos filhos e, agora, começam a entrar – e mesmo a assumir os negócios – os integrantes da terceira geração, além dos cônjuges, tornando a gestão mais complexa. A evolução obriga os produtores a preparar seus grupos agrícolas para o futuro, em nova configuração, o que passa pela migração do modelo de Pessoa Física para Pessoa Jurídica. A transição, contudo, tem encontrado entraves, por conta do descompasso no entendimento entre os municípios e a Constituição Federal acerca da tributação sobre a integralização do patrimônio, o que levou a Associação Baiana dos Produtores de Algodão (Abapa) e a Associação dos Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba) a, respaldados pela Constituição, procurar os municípios para buscar o consenso.
Uma série de reuniões vem sendo realizada, pelas duas entidades, com as prefeituras, para argumentar a inconstitucionalidade do imposto. “O que queremos é deixar claro que a integralização de capital não é uma operação comercial, e também não é uma doação. Portanto, está imune ao Imposto de Transmissão. No último dia 31, nos reunimos com o prefeito de Luís Eduardo Magalhães para tratar do tema, e fomos muito bem recebidos”, afirma a vice-presidente da Abapa, Alessandra Zanotto. Encontros semelhantes já foram realizados em Barreiras e São Desidério, e outros estão sendo agendados.
Segundo o assessor jurídico da Abapa, Carlos Palmeira, a Constituição Federal confere aos municípios a competência para instituir ITBI ou ITIV, mas, ao mesmo tempo, a Carta Magna, o Código Tributário Nacional e a Lei Municipal nº 16/2015 prescrevem regras de imunidade para a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital social. “As Associações visam, neste momento, um posicionamento da municipalidade sobre a questão, porque o problema será cada vez mais frequente daqui em diante, e é preciso haver consenso”, afirma Palmeira.
Segundo o advogado, o que as famílias fazem para operacionalizar a sucessão é abrir uma empresa e transferir para esta o capital, na forma de bens ou dinheiro. “Como são agricultores, o ativo maior que possuem é a terra. Eles transferem as fazendas dos membros da família em forma de cotas da sociedade”, explica. A questão, segundo ele, é que as prefeituras entendem a integralização de forma diferente, como se fosse uma transmissão “inter-vivos”, sujeita a tributação na forma de ITBI ou ITIV. “O bem é integralizado tendo como base o seu valor histórico e não o valor de mercado. A Receita Federal, com base numa Lei Ordinária, diz que pode ser feito desta forma, e a Constituição Federal não menciona atualização do bem. Contudo, adiante, se a holding decidir vender aquela fazenda, aí sim, o valor é corrigido e sobre a operação vai incidir o ITBI”, conclui.
*Aiba