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A Prefeitura de Barreiras publicou o Decreto nº 121, de 28 de abril de 2021, que traz novas medidas para o enfrentamento à covid-19. As medidas valem até o dia 12 de maio e fala sobre o funcionamento de bares, restaurantes, supermercados, templos religiosos e academias. Confira os principais pontos do decreto:
Uso de máscaras
O documento reforça a obrigatoriedade do uso de máscaras para ter acesso, permanência e circulação em vias públicas, transporte coletivo e estabelecimentos comerciais. Apenas crianças com menos de 3 anos não têm essa obrigatoriedade.
Venda de bebidas alcoólicas
Fica proibida nesse período a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas por quaisquer pessoas ou estabelecimento, inclusive supermercados e qualquer sistema de vendas inclusive entregas em domicílio. Os comerciantes devem adotar medidas para impedir o acesso dos consumidores aos freezers e prateleiras.
Além disso é proibida o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.
Realização de eventos
O decreto proíbe a realização de eventos, comemorações e encontros presenciais, públicos ou privados no município, inclusive em sítios e chácaras, independente do número de pessoas.
Toque de recolher
A restrição de locomoção noturna segue o decreto do Governo da Bahia, que determina o toque de recolher entra às 20h até às 5h.
Estabelecimentos comerciais
Os estabelecimentos deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores para suas residências.
Bares e Restaurantes
Esses estabelecimentos deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitindo os serviços de delivery até às 23h59. Está proibida a realização de apresentações musicais nos bares e restaurantes.
Atividades esportivas
As práticas de atividades esportivas coletivas estão proibidas, apenas é permitido práticas individuais, desde que não gerem aglomerações e atendam as determinações das autoridades sanitárias. As academias deverão adotar medidas de controle de acesso dos usuários de modo a não permitir que a ocupação ultrapasse 50% da capacidade do local.
Supermercados
O decreto prevê que hipermercados, supermercados e mercados deverão adotar meios de controle de acesso dos consumidores, proibindo a entrada de pessoas com temperatura superior a 37ºC, além de não permitir que a ocupação do espaço exceda o limite de 4m². O consumo de bebidas alcoólicas está proibido dentro dos estabelecimentos.
Templos e igrejas
Os templos religiosos deverão adotar medidas para garantir a segurança dos fiéis, devendo proibir a entrada de pessoas que apresentem temperatura superior a 37ºC, disponibilizar álcool 70%, não devem permitir que a ocupação exceda o limite máximo de 25% da capacidade e a ocupação não ultrapasse 100 pessoas.
Feira livre
O decreto segue o que determinou o Governo da Bahia onde decreta a realização de feiras livres para a comercialização de alimentos nos dias úteis, de segunda a sextas-feiras.
Transporte público
As concessionárias de transporte público coletivo deverá ampliara a frota de ônibus em circulação nos horários de 7h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta.