A prefeitura de Barreiras publicou um novo decreto na noite desta quinta-feira ( 13 ), as medidas  apresentadas tentam parar o avanço acelerado da COVID-19 em Barreiras que pelo último boletim da Secretaria da Saúde tinha mais um vez :

100% dos leitos clínicos e de UTI`s  ocupados

50 pessoas de Barreiras internadas

1255 pessoas em isolamento domiciliar com sintomas da doença

206 óbitos registrados até esta quita-feira ( 13 )

mediante a estes números desenfreados, até mesmo por  que as últimas restrições não surtiram o efeito desejado a prefeitura  entendeu precisava de ações mais rígidas.

Fique por dentro do novo decreto municipal 

O decreto 137 estabelece que no período das 00h00min do dia 15 de maio de 2021 ( sábado ) , às 00h00min do dia 24 de maio de 2021, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e congêneres, cujo funcionamento dependa de autorização da Prefeitura fica restrita.

Ficam abertos para atendimento ao público :

Farmácias,

Clínicas de atendimento das áreas da saúde,

Clínicas veterinárias,

Distribuidoras de água e gás,

Postos de combustíveis,

Estabelecimentos destinados à comercialização de produtos naturais e alimentícios,

Estabelecimentos bancários,

Hotéis,

Casas lotéricas,

Serviços funerários,

Manutenção mecânica,

Estabelecimentos relacionados à construção civil,

Empresas que comercializem ração animal,

todas estas empresas devem  adotar meios de controle de acesso dos usuários, com aferição de temperatura das pessoas, inclusive crianças, proibindo a entrada de quem apresentar temperatura superior a 37ºC.

Centro de Abastecimento de Barreiras 

O Centro de Abastecimento de Barreiras (CAB) e feiras-livres, devem funcionar apenas nos dias úteis (de segunda a sexta-feira), para venda exclusiva de gêneros alimentícios. Todos os outros comércios deverão ficar fechados.

Repartições públicas 

Durante a vigência do Decreto não haverá atendimento presencial nas repartições públicas municipais, salvo serviços considerados essenciais.

Lei Seca continua 

Fica também proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, a exemplo de praças, parques e vias públicas, inclusive calçadas.

Eventos e reuniões continuam proibidos 

A realização de eventos, comemorações e encontros presenciais, públicos ou privados, no âmbito do município de Barreiras, inclusive em sítios e chácaras, independentemente do número de pessoas, também estão proibidos.

Toque de recolher é mantido 

Continua proibida  a locomoção de pessoas das 20h às 05h, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.

Restaurantes apenas através de Delivery

Os restaurantes  funcionarão exclusivamente em regime de delivery, no período compreendido entre às 7h e às 23h59min.

Atividades esportivas com restrições

Em todo o município, fica proibida a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, inclusive de luta e dança, sendo permitidas as práticas individuais ao ar livre, desde que não gerem aglomerações e atendam as determinações das autoridades sanitárias.

Cultos religiosos 

O Decreto proíbe ainda, o funcionamento dos templos religiosos com qualquer número de fieis.

Transporte público

O decreto se refere aos concessionários  do transporte  urbano e rural, bem como a todos os responsáveis por veículos do transporte coletivo e individual,  inclusive os de aplicativos, a adoção de medidas sanitárias com produtos adequados.

As atividades de fiscalização serão exercidas através do Poder de Polícia pela Vigilância Sanitária, pela Guarda Civil Municipal e pelas equipes de Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, podendo ser acionadas, caso necessário, a Polícia Militar e a Polícia Civil, em decorrência de eventual descumprimento das medidas preventivas.  O descumprimento do Decreto ensejará a aplicação das sanções previstas na legislação municipal.

Decreto na íntegra

–O Decreto nº 137, publicado pela Prefeitura de Barreiras nesta quinta-feira, 13, institui novas medidas de prevenção e controle no enfrentamento da Covid-19 no município. O documento que pode ser conferido no Diário Oficial através do link https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2021/diario3438.pdf, leva em consideração o quadro epidemiológico e os dados estatísticos de propagação do Coronavírus (COVID-19) em Barreiras, a lotação dos leitos clínicos e de UTI, o número de óbitos, além do crescente número de pessoas infectadas, bem como as deliberações e recomendações emanadas do Comitê de Operações de Emergência em Saúde – COE.

Quer Mais Notícias clique AQUI: www.maisoeste.com.br

 

Comentário desabilitado.