Foto//Estadão Conteúdo

Nesta segunda-feira, 07 de junho, é celebrado o “Dia da Liberdade de Imprensa” no Brasil. A impressão surgiu com a chegada da família real em 1808. A primeira assembleia constituinte elaborou a nova lei de imprensa, dando liberdade à publicação, venda e compra de livros, porém com algumas exceções. Durante a República Nova, a primeira lei de imprensa retirava do código penal os crimes de imprensa e reformou o processo desses crimes, além disso, instituiu o direito de resposta.

Durante o regime militar, também foi instituída a chamada lei de imprensa, estabelecendo importantes restrições à liberdade de expressão. Todo e qualquer tipo de notícia deveria passar pelo crivo de censores, sendo barrada quando detectada alguma hostilidade ao governo. Chegou-se a criar um Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) para executar essa tarefa. Os anos da ditadura militar na América Latina serviram para fortalecer o ideal de liberdade e democracia pregado pelos agentes da imprensa. Mas com o fim do período ditatorial e com o advento da Constituição Federal de 1988, os fundamentos legais acerca do direito à informação foram estabelecidos, garantindo a liberdade de imprensa, desde que vedado o anonimato.

A liberdade de impressa é um direito dos profissionais da mídia de fazer circular livremente as informações, o contrário dela é a censura. A data é importante para lembrar que os meios de comunicação têm o direito e o dever de manter os cidadãos informados, mas ser livre não quer dizer desrespeitar a liberdade dos outros. Por isso, a imprensa tem o direito de liberdade, mas também tem uma obrigação com a ética.

A força de uma afirmação errada é bem maior do que de um direito de resposta.

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