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A Prefeitura de Barreiras publicou nessa terça-feira (15), o Decreto n° 158 com novas medidas de prevenção e controle no enfrentamento à Covid-19 no município. O novo documento que traz alterações no Decreto nº 149, de 29 de maio de 2021, leva em consideração os dados estatísticos de propagação do Coronavírus, as medidas de enfrentamento e prevenção à Covid-19 editadas pelo Governo do Estado, por meio do Decreto nº 20.517, de 07 de junho de 2021, dentre outras observações.
Toque de recolher
Com as novas medidas, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h, durante o período de 15 a 30 de junho, devendo os estabelecimentos comerciais e de serviços encerrar suas atividades com até 30 minutos de antecedência.
Venda de bebidas alcoólicas
A distribuição e o fornecimento de bebidas alcóolicas também segue proibida, inclusive em supermercados e congêneres, e por qualquer sistema de vendas, principalmente as entregas em domicílio (delivery), nos períodos de 18h de 18 de junho até às 05h de 21 de junho de 2021, e das 18h de 23 de junho até às 05h de 28 de junho.
Academias e templos religiosos
O Decreto permite o funcionamento de igrejas e templos religiosos com presença do público, bem como as academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, com público reduzido e observando as medidas sanitárias já determinadas, ficando vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 15 de junho até 30 de junho de 2021. Já os eventos que envolvam aglomerações de pessoas, como os desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, permanecem suspensos.
Transporte e feiras livres
Durante o período de 15 de junho até 30 de junho de 2021, prorrogável, a concessionária de transporte público coletivo deverá adotar medidas no sentido de limitar a quantidade máxima de pessoas nos veículos, de modo que a lotação máxima não seja superior a 50% da capacidade de passageiros sentados. Já o funcionamento das feiras livres acontecerá de segunda a sexta-feira, no horário de 06h às 15h e aos sábados, no horário de 05h às 14h.
Bares e restaurantes
O Decreto, que pode ser conferido na íntegra no endereço https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2021/diario3458.pdf, permite também o funcionamento de bares, restaurantes e congêneres até às 22h, inclusive aos finais de semana, desde que observadas as medidas de prevenção instituídas pelas autoridades que determinam também a proibição de bebidas alcoólicas. Após o horário previsto neste artigo, o funcionamento fica autorizado apenas para entregas em domicílio (delivery), até às 24h.
*Dircom