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O governo de Jair Bolsonaro (PL) estuda promover alterações no regramento trabalhista  e esse estudo divide opiniões. A última reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) foi há quatro no governo de Michel Temer e gerou intenso debate jurídico e muitas questões judicializadas ainda serão discutidas pelo Supremo Tribunal Federal.

No centro do debate está um estudo elaborado pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho. O Gaet foi dividido em quatro partes para elaborar propostas sobre economia e trabalho; Direito do Trabalho e segurança jurídica; trabalho e previdência e liberdade sindical.

O estudo propõe 330 alterações em dispositivos da CLT que vão desde a inclusão de 110 regras, a alteração de 180 e a revogação de 40 delas. Um dos pontos mais sensíveis regula o trabalho via aplicativos de economia compartilhada. O grupo defende que o artigo 3º da CLT determine expressamente que essa modalidade de serviço prestado entre trabalhador e empresas de tecnologia não constitui vínculo empregatício.

Um ponto polêmico é sugestão de alteração do artigo 67 da CLT para determinar que “não há vedação ao trabalho em domingos, desde que ao menos uma folga a cada sete semanas do empregado recaia nesse dia”.

Conforme o regramento atual, para se trabalhar aos domingos, é preciso estar na estar na lista de atividades autorizadas pela Secretaria Especial do Trabalho ou possuir autorização de entidade sindical, mediante convenção ou acordo coletivo. Também é necessário que, em atividades comerciais, o trabalho aos domingos não viole legislações municipais. Isso, conforme o Gaet, serve como uma barreira injustificada ao trabalho aos domingos.

“Certo é que em uma sociedade digital em crescente movimento, cada vez mais, as pessoas esperam que as empresas atendam suas expectativas de bem-estar, moldando seus serviços e horários de atendimento às suas necessidades”, diz trecho da justificativa.

Outra mudança proposta é o fim do pagamento de multa rescisória para o trabalhador e a criação de um fundo único composto pelo FGTS e o seguro-desemprego. Ao invés do seguro ser pago após a demissão, os recursos passariam a ser depositados ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho do empregado.

Os trabalhadores que recebem um salário-mínimo teriam que contribuir com 16% do valor recebido, o dobro da contribuição exigida dos empregadores para o FGTS. “Esse subsídio púbico, entretanto, deve ser focalizado, de tal forma que seu valor deve variar inversamente com o nível da remuneração recebida pelo trabalhador. A focalização, novamente, faz com que os subsídios públicos beneficiem exclusivamente os trabalhadores em situação mais vulnerável contribuindo, dessa forma, para a redução na desigualdade de renda”, justificam os especialistas.

Fonte//Consultório Jurídico

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