Os agentes políticos municipais foram agraciados, há 38 anos, com a Lei Federal nº 7.212/1984 que instituiu o Dia do Vereador para ser comemorado em 1º de outubro. Trata-se de notório reconhecimento das funções legislativas locais, além de servir de valorização do trabalho realizado pelos vereadores democraticamente eleitos.

Tendo em vista a abrangência nacional, a Lei em foco também serve para homenagear o(a) vereador(a) enquanto o(a) representante do povo com mais proximidade à realidade local-regional. Essa pequena distância gera uma expectativa nas pessoas de que os edis – outro nome para vereador – legislem de maneira satisfatória em prol da melhoria da qualidade de vida e bem-estar da população, sem descuidar dos princípios e delimitações constitucionais.

Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Barreiras, os vereadores possuem “atribuições para fiscalizar os atos do Poder Executivo, propor medidas de interesse da coletividade, além de competência para disciplinar e dispor sobre a organização dos serviços internos” (Art. 2º, Capítulo I – Da Competência, 2015, p. 13).

Atual legislatura – A Câmara de Barreiras é constituída por 19 vereadores, cuja atual legislatura se encontra assim estabelecida: Adriano Stein (1º mandato), Alcione Rodrigues (3º mandato/1º Secretário), B.I Aires (4º mandato), Carmélia da Mata (1º mandato), Eurico Queiroz (4º mandato), Francisco Sobrinho (6º mandato), Teteia Chaves (1º mandato), Hipólito dos Passos (4º mandato/Vice-presidente), Ivete Ricardi (1º mandato), Izabel Rosa (Beza – 7º mandato), João Felipe (2º mandato), Dra. Graça Melo (3º mandato), Otoniel Teixeira (3º mandato/Presidente), Rider Castro (1º mandato), Rodrigo do Mucambo (1º mandato), Dr. Sileno Bispo (1º mandato), Silma Alves (4º mandato/2ª Secretária), Valdimiro José (2º mandato) e Yure Ramon (1º mandato).

Por ocasião do Dia do Vereador incidir no sábado (1º de outubro), cabe registrar os parabéns aos edis barreirenses que dispõem da estrutura de gabinetes e de equipes (auxiliares e assessores) para o satisfatório atendimento à população.

ASCOM/CMB

Comentário desabilitado.