Estabelecimentos e indústrias produtoras de carne moída terão novas regras para vender o produto a partir de 1º de novembro. Entre as novidades está a obrigatoriedade de embalar o alimento imediatamente após a moagem e vender em pacotes com peso máximo de 1 quilo.

Entram em vigor a partir de 1º de novembro, as novas regras para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída, registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) e no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). A medida foi estabelecida por meio da portaria número 664, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU).

Além disso, será preciso refrigerar ou congelar logo após moer a carne, e que deverá ser mantida entre 0°C e 4°C. No caso da carne moída congelada será preciso ficar na temperatura máxima de -12°C. Fica proibido raspar ou moer ossos ou miúdos, utilizar carne industrial e a porcentagem máxima de gordura deverá ser informada no painel próximo à prateleira de exposição do produto.

O objetivo é assegurar a qualidade do produto para os consumidores.

Veja abaixo algumas regras para a comercialização do produto.

Forma de embalar a carne moída

A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de um quilo.

Sem raspagem de ossos

Não é permitida a obtenção a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

Com massas musculares

É ingrediente obrigatório na fabricação da carne obtida das massas musculares esqueléticas.

Informação sobre gordura

Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

Nada além de carne

Outra regra atualizada é que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento.

Sem produto industrial

É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.

Nível do congelamento

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0ºC e 4ºC e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12ºC.

Resfriamento

O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7ºC e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

*AgroNews

Comentário desabilitado.