A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) informa aos proprietários de veículos que já é possível pagar, até o dia 10 de fevereiro, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 com 20% de desconto, à vista. Para efetuar o pagamento, é necessário dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, com o número do Renavam em mãos, ou utilizar os aplicativos e sites destes bancos pelo smartphone. O contribuinte pode optar por pagar apenas o IPVA neste momento, ou quitar o licenciamento completo.
O Governo do Estado manteve, pelo segundo ano consecutivo, o percentual de desconto dobrado para quitação antecipada do IPVA. Também está valendo o desconto em dobro para quem deixar para fazer a quitação integral do IPVA na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo: o abatimento, que, neste caso era de 5%, em 2023 continuará sendo de 10%. O parcelamento em cinco vezes, que poderá ser feito a partir de março, também está mantido. Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo de R$ 120,00.
As medidas levam em consideração o cenário de persistência da inflação, alvo de preocupação para os brasileiros, com impacto no mercado de carros. A tabela 2023 do imposto, assim como todas as condições de pagamento, estão disponíveis no site da Sefaz-BA. De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. O IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
Alertas do Detran
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Ou seja, para o automóvel estar regularizado, é necessário quitar, também, débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Outro alerta do Detran-BA diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.
Fonte//Ascom Sefaz-BA