Levantamento realizado pela Coordenação Nacional de Fiscalização (CNF) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) revelou que 16% do total das denúncias de infrações recebidas pelo órgão estão relacionadas ao exercício irregular da advocacia. A CNF emitiu 112 notificações e recomendou cerca de 103 ajuizamentos de ações para que os envolvidos cessem as atividades irregulares.

A profissão de advogado é privativa, e só pode ser exercida por quem possuir registro perante os quadros da OAB, no estado em que reside o profissional, que também pode ter inscrição suplementar em outros estados onde tem mais de 5 ações judiciais em trâmite. Além de ser formado em Direito, a condição para obter o registro profissional requer o cumprimento dos demais requisitos legais: passar no Exame de Ordem, prestar seu compromisso perante a entidade e cumprir suas obrigações estatutárias.

O Estatuto da OAB (lei 8.906/94) prevê que são atividades privativas da advocacia a postulação em órgão do Poder Judiciário aos juizados especiais, além das atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Também estão previstos os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, que só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogado.

O exercício ilegal da profissão prejudica o regular funcionamento do Poder Judiciário e principalmente o cidadão, já que os atos praticados pelo falso profissional ou por empresas que oferecem serviços privativos da advocacia são considerados nulos. Entram neste rol também os advogados impedidos, que são aqueles que se encontram com seu registro suspenso, que esteja licenciado ou que passe a exercer atividade incompatível com a advocacia.

“Quando a sociedade usufrui de serviços advocatícios prestados por pessoa não habilitada, o risco de ter seu direito não protegido é exponencialmente aumentado. Por isso, é fundamental estar atento e verificar sempre a regularidade do profissional antes de confiar a ele a defesa de seus interesses. A Ordem está vigilante e atuando incansavelmente por meio da Coordenação Nacional de Fiscalização para coibir e punir a atuação de advogados e empresas que não estejam em conformidade com as normas éticas e profissionais da advocacia”, disse Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional.

Denúncia é fundamental

O exercício ilegal da profissão é contravenção penal prevista em lei, passível de propositura de Ação Civil Pública. Conforme o artigo 47 do Decreto Lei 3.688 de 1941 (Lei das Contravenções Penais), “exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena — prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa”.

Constatada a fraude, a vítima poderá procurar a OAB mais próxima, ou acessar os canais de atendimento à distância para noticiar eventual prática de exercício ilegal da atividade da advocacia. A denúncia pode ser feita tanto pelo Link, quanto pelo Link.

O Conselho Federal da OAB (CFOAB) também pode ser acionado. Para isso, o cidadão pode utilizar o aplicativo “Fiscalização OAB”, disponível para IOS e Android e do site Link.

Assessoria de Imprensa – Novo Selo Comunicação

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